Logo TPC Group
  • Español
  • Português
  • English

Novas Margens Indicativas para Empréstimos de Partes Relacionadas em Cingapura

A IRAS (Internal Revenue Authority of Singapore — Autoridade da Receita Federal de Cingapura) atualizou a sua orientação sobre os Preços de Transferência em 3 de janeiro de 2023.

A IRAS (Internal Revenue Authority of Singapore — Autoridade da Receita Federal de Cingapura) atualizou a sua orientação sobre os Preços de Transferência em 3 de janeiro de 2023, incluindo a orientação atualizada sobre as margens indicativas para empréstimos de partes relacionadas. Para o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a margem indicativa é de +230 pb (pontos-base) ou 2,30%.

As margens indicativas que os contribuintes podem aplicar em cada empréstimo de partes relacionadas que não exceda S$ 15 milhões estão apresentadas abaixo.

Empréstimo de parte relacionada inferior a 15 milhões de dólares de Cingapura obtido ou fornecido durante o período Margem indicativa
De 1.º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 + 250 pb (2.50%)
De 1.º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 + 175 pb (1.75%)
De 1.º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 + 175 pb (1.75%)
De 1.º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 + 200 pb (2.00%)
De 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 + 275 pb (2.75%)

Características da margem indicativa

A margem indicativa não é obrigatória, mas sim opcional. Se atualiza no início de cada ano civil.

Esta funciona como uma alternativa a uma análise detalhada dos Preços de Transferência para cumprir o Princípio do Comprimento do Braço para os seus empréstimos com partes relacionadas.

Funcionamento

A margem indicativa se adiciona a uma taxa de juros de referência, como a Singapore Interbank Offered Rate (SIBOR) para empréstimos de taxa ajustável ou um SWAP de taxa de juros SGD/USD para empréstimos de taxa fixa. O limite de SGD 15 milhões é baseado no empréstimo concedido, não no empréstimo utilizado.

Esta taxa destina-se a se aproximar de uma taxa de juros de mercado. Se os contribuintes optarem por não aplicar a margem indicativa ou se esta não se aplicar a eles, deverão aplicar uma taxa de juros alinhada com o Princípio do Comprimento do Braço.

Fonte: RegFollower 10/02/23

Noticias Relacionadas