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Novas disposições da SUNAT sobre Preços de Transferência 2024  

Novas disposições da SUNAT sobre Preços de Transferência 2024

Num esforço para melhorar o cumprimento fiscal em matéria de Preços de Transferência, a Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (SUNAT) emitiu a Resolução nº 000123-2024, que introduz alterações ao Anexo III da Resolução da Superintendência nº 014-2018, que regula a apresentação do Relatório Local da Declaração Jurada Informativa.  

Atualização do Regulamento para 2024  

A resolução em questão acrescenta o item 7 ao ponto 5.2 da seção 5 do Anexo 3, que estabelece diretrizes para a apresentação de suporte técnico quando da utilização de método diverso do preço comparável não controlado (PCNC) nas operações de exportação ou importação das mercadorias constantes do Anexo nº 2 do Regulamento da Lei do Imposto de Renda (RLIR).  

O referido Apoio Técnico deve demonstrar as razões económicas, financeiras e técnicas que são razoáveis e relevantes para justificar a utilização de outro método diferente do PCNC.  

Adicionalmente, terá de evidenciar a documentação analisada de transacções entre terceiros independentes que não sejam comparáveis mesmo que tenham sido aplicados ajustamentos razoáveis e explicar de que forma esses ajustamentos diminuem a fiabilidade da aplicação do método.  

Este apoio deve demonstrar quantitativamente as distorções decorrentes da utilização do método PCNC e, por outro lado, a melhoria da comparabilidade quando se utilizam outras metodologias.  

Impacto nas Declarações de Preços de Transferência  

As Declarações de Preços de Transferência em que sejam efectuadas análises de operações de exportação ou importação de bens incluídos no Anexo n.º 2 do RLIR terão de incorporar alguns novos capítulos para dar cumprimento às novas disposições. No entanto, os restantes procedimentos de declaração mantêm-se inalterados.  

Recomendações para o cumprimento  

Para garantir a conformidade com os novos regulamentos, recomenda-se às empresas que  

  • Efetuar uma revisão das operações de exportação e de importação susceptíveis de serem incluídas no Anexo n.º 2 do RLIR.  
  • Formar o seu pessoal sobre os novos requisitos regulamentares.  
  • Considerem a possibilidade de recorrer a especialistas em Preços de Transferência para assegurar uma análise adequada das suas transacções de exportação e importação.  

Estas medidas não só ajudarão a evitar sanções, como também contribuirão para uma melhor gestão dos riscos fiscais associados às transacções com partes relacionadas.  

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Fonte:  

Superintendência Nacional de Administração Aduaneira e Tributária (SUNAT) – Resolução N° 000123-2024.  

Resolução da Superintendência nº 014-2018. Novas disposições da SUNAT sobre Preços de Transferência 2024 .

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