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Orientações para os serviços digitais e a assistência técnica: Decisão 578  

Introdução  

No domínio dos preços de transferência, a aplicação de directrizes internacionais e regionais é essencial para garantir a equidade e o cumprimento das obrigações fiscais. A Decisão 578 da Comunidade Andina das Nações (CAN) estabelece um quadro para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal entre os seus países membros. Este artigo explora a forma como estes regulamentos se aplicam aos serviços de assistência técnica e digital prestados entre empresas de diferentes países membros da CAN, com destaque para as recentes directrizes da SUNAT.  

Contexto da Decisão 578 da CAN  

A Decisão 578, publicada no Boletim Oficial do Acordo de Cartagena em 2004, tem por objetivo evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal entre os países membros da CAN. Este regulamento é crucial para as empresas que operam a nível regional, uma vez que estabelece directrizes claras sobre a tributação dos rendimentos provenientes de serviços transfronteiriços.  

Aplicação do artigo 14.º aos serviços de assistência técnica  

O artigo 14.º da Decisão 578 é aplicável aos rendimentos provenientes de serviços de apoio ao cliente em rede e de manutenção de software prestados através de meios digitais que exijam intervenção humana. De acordo com o Relatório n.º 000049-2024-SUNAT/7T0000, estes serviços podem ser classificados como serviços profissionais, técnicos ou de assistência técnica, e só serão tributáveis no país em que o benefício do serviço for obtido.  

Análise: 

  • Serviços Profissionais: Prestados por profissionais com estudos universitários de terceiro grau ou de graduação.  
  • Serviços Técnicos: Aplicação de conhecimentos tecnológicos sem transferência desses conhecimentos.  
  • Assistência Técnica: Inclui a transferência de conhecimentos necessários ao exercício de uma arte ou técnica.  

 

Serviços Digitais e sua Regulamentação  

Para os serviços digitais que requerem uma intervenção humana mínima, regulados pela Lei do Imposto sobre o Rendimento e pela sua regulamentação, aplica-se o artigo 6º da Decisão 578. Estes serviços incluem a manutenção de software e o apoio ao cliente em rede, desde que sejam utilizados economicamente no país de acolhimento.  

Características dos serviços digitais:  

  • Manutenção de software: Inclui actualizações e apoio técnico em rede.  
  • Apoio técnico em rede: Fornece apoio em linha, documentação técnica, acesso a bases de dados de soluções e ligação ao pessoal técnico.  

 

Implicações fiscais e benefícios da Decisão 578  

A Decisão 578 baseia-se no princípio do benefício efetivo, determinando que os serviços são tributáveis no país onde ocorre o benefício. Isto garante que apenas o país que recebe o benefício económico do serviço tem jurisdição para tributar o rendimento, evitando a dupla tributação.  

Exemplo prático:  

  • Uma empresa de cuidados de saúde do país A contrata serviços de consulta médica em linha a uma empresa do país B. O serviço é prestado no país B, mas o benefício é obtido no país A.  

Conclusão  

Em conclusão, a aplicação correcta da Decisão 578 e das orientações da SUNAT é essencial para as empresas que operam na região andina, garantindo a conformidade fiscal e evitando a dupla tributação. É fundamental que as empresas identifiquem corretamente a natureza dos seus serviços e o país onde o benefício ocorre, a fim de aplicar os regulamentos adequados.  

Assegure-se de que a sua empresa cumpre as directrizes fiscais internacionais e regionais. No TPC Group, oferecemos aconselhamento especializado para a correcta aplicação da Decisão 578 e dos regulamentos SUNAT, garantindo a conformidade e optimizando os seus processos fiscais. Contacte-nos hoje para uma consulta personalizada!  

Fonte: SUNAT  

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