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A SUNAT coloca sob escrutínio as empresas sem Teste de Benefícios

Nos últimos anos, a administração fiscal peruana, através da SUNAT, intensificou o seu trabalho de auditoria às transacções intragrupo, prestando especial atenção ao cumprimento do chamado Teste de Benefícios. Este teste é um requisito fundamental na documentação relativa aos preços de transferência e à fiscalidade, uma vez que, neste último caso, sem o teste do lucro, nenhum custo ou despesa pode ser deduzido para efeitos de imposto sobre o rendimento.  

Recentemente, a SUNAT começou a enviar convocações a várias empresas que não cumpriram esta obrigação durante os períodos de 2019, 2020, 2021 e 2022, como parte das ações de controle fiscal implementadas para garantir que as empresas não apenas declarem corretamente suas transações de serviços, mas também as justifiquem adequadamente.  

O que é a Teste de Benefícios?  

O Teste do Benefício visa demonstrar que os serviços intragrupo proporcionam valor económico e/ou comercial à empresa beneficiária. De acordo com as regras dos Preços de Transferência, apenas os serviços que geram um benefício para a entidade recetora podem ser considerados na determinação dos preços de transferência e, portanto, devem ser devidamente reflectidos no Relatório Local.  

Se tiver serviços recebidos pelas suas partes relacionadas e não tiver o Teste do Benefício, nenhum custo ou despesa pode ser fundamentado para efeitos de imposto sobre o rendimento, o que é claramente um prejuízo fiscal considerável.  

Em muitos casos, as empresas não incluem/expõem a informação relacionada com o teste no Relatório Local, o que gera observações por parte da administração fiscal, pois esta observa que existem transacções intragrupo entre partes relacionadas.  

Como se pode regularizar esta situação?  

Perante a notificação maciça da Convocatória da SUNAT, os contribuintes devem regularizar a sua situação, solicitando aos especialistas em Preços de Transferência que preparem o Teste de Benefícios correspondente. Exceto nos casos em que se considere que não existe qualquer obrigação de o fazer, devem ser apresentados os argumentos necessários para poderem enfrentar esta primeira declaração de exoneração de responsabilidade perante a SUNAT e uma futura auditoria perante a Administração Fiscal.  

É fundamental que as empresas respondam atempadamente a estas convocatórias, fornecendo toda a documentação solicitada, como as análises assinadas pelos representantes legais que justificam a omissão da Prova de Lucro. Recomenda-se ainda que as empresas revejam proactivamente o seu cumprimento nesta matéria, uma vez que futuras auditorias poderão detetar outras inconsistências.  

Conclusão  

O cumprimento dos regulamentos relativos aos Preços de Transferência, especialmente no que respeita ao Teste de Benefícios, é uma prioridade para a administração fiscal peruana. As empresas que realizam transacções intragrupo devem assegurar que estas operações são adequadamente justificadas, tanto do ponto de vista económico como documental, a fim de evitar contingências fiscais, tais como (i) não conhecer 100% do custo ou despesa incorrida pela Empresa para transacções com as suas partes relacionadas, o que significa aumentar a base tributável do imposto sobre o rendimento, pagando um adicional de 29. (ii) pagamento de multas por omissão de tributos, quando em decorrência da desconsideração do custo ou despesa houver imposto de renda a pagar, sem esquecer que (iii) as autoridades fiscais podem iniciar procedimentos de auditoria para reavaliar as declarações de imposto e cobrar uma dívida tributária maior.

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