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Preços de transferência na Argentina

Os preços de transferência são regulados na Argentina há mais de 20 anos, com o resultado de que foram feitas emendas a tal legislação ao longo dos anos. Este artigo trata de conceitos, escopo de aplicação, metodologia, declarações informativas e sanções por incumprimento.

Índice

Conceito e Regulação na Argentina:

Os Preços de Transferência na Argentina têm como antecedente normativo a reforma tributária introduzida pela Lei nº 25.063 em 30 de dezembro de 1998, que introduz algumas disposições relacionadas a este assunto.

Entretanto, é apenas com a promulgação da Lei nº 27430, em 2017, que altera a Lei do Imposto de Renda, onde este regime é coberto e aprofundado e alinhado com as novas disposições estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o assunto, pela Ação 13 do Plano BEPS (Base and Erosion and Profit Shifting ou Base e Erosão e Transferência de Lucros).

Posteriormente, em 2018, é promulgado o Decreto 1170/2018, que altera o Regulamento da Lei do Imposto de Renda, devido às reformas introduzidas pela lei acima mencionada.

Além disso, a Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) ou Administração Federal da Receita Pública publicou a Resolução Geral 4717/2020, que estabelece, entre outras, disposições relacionadas às Declarações Juramentadas Informativas, Relatório Local, Relatório Principal e Relatório País por País.

Escopo de Aplicação dos Preços de Transferência

De acordo com o Artigo 15 da Lei do Imposto de Renda, conforme alterado pela Lei nº 27430, e o Artigo 2º da Resolução Geral 47147/2020 da AFIP, as transações realizadas com partes relacionadas e/ou com partes domiciliadas ou localizadas em jurisdições não cooperantes para fins de transparência fiscal, ou com jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, estarão sob o escopo de Preços de Transferência.

Com relação às transações com partes relacionadas, a Resolução acima especifica o seguinte:

  1. Transações com pessoas físicas ou jurídicas, estabelecimentos, garantias domiciliadas ou localizadas no exterior.
  2. As transações realizadas pelo contribuinte residente na Argentina com o estabelecimento permanente no exterior, ou aquelas realizadas por tais estabelecimentos com outros do mesmo proprietário ou com pessoas ou entidades no país ou no exterior, desde que sejam relacionadas com o residente do país.
  3. Outras partes ou entidades relacionadas residentes no exterior.

Definição de Partes Relacionadas na Argentina

O artigo não numerado que segue o artigo 15 da Lei indica quando o vínculo será configurado.

Este artigo estabelece que isto será estabelecido quando um determinado sujeito e outra pessoa ou entidade com a qual as transações são realizadas e estão sujeitas, direta ou indiretamente, à administração ou controle das mesmas pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Outra possibilidade é quando estes últimos, por razões de participação no capital, nível de acreção, influências funcionais ou outras, têm a capacidade de orientar as decisões destes sujeitos.

Da mesma forma, o Artigo 11 do Regulamento estabelece que um vínculo será considerado como existente quando ocorrer qualquer uma das seguintes situações:

  • A totalidade ou uma parte majoritária do capital de outro seja de propriedade.
  • Dois ou mais sujeitos tenham outro em comum que possui total ou majoritariamente o capital de ambos, ou que possui total ou majoritariamente a participação no capital de um ou mais sujeitos e uma influência significativa em um ou mais sujeitos ou tem influência significativa em ambos.
  • Um sujeito tenha os votos necessários para tomar decisões.
  • Quando os diretores, executivos ou gerentes tenham em comum dois ou mais assuntos.
  • Você tem um agente, distribuidor ou revendedor exclusivo.
  • Um sujeito é o fornecedor de uma propriedade tecnológica ou conhecimento técnico que é central para a atividade do outro.
  • O sujeito que em conjunto com outro participa de uma associação, união transitória, condomínio, entre outros sem personalidade jurídica e tem uma influência significativa no preço.
  • Quando um sujeito concorda com outras cláusulas preferenciais que diferem daquelas estipuladas com terceiros em circunstâncias similares.
  • Um sujeito que participa significativamente na definição de políticas comerciais.
  • O sujeito realiza uma atividade relevante somente com outra, ou sua existência se justifica somente em relação a outra.
  • Um sujeito fornece, através de empréstimos ou garantias mútuas, fundos substanciais para o desenvolvimento das atividades do outro sujeito.
  • Um sujeito é responsável pelas perdas do outro.
  • Quando a gestão de um sujeito é investida em alguém que tem uma participação minoritária no capital social.

Métodos de Preços de Transferência

De acordo com o terceiro parágrafo do artigo 17 da Lei, a fim de determinar que os preços acordados estejam de acordo com o valor de mercado, serão utilizados os métodos mais apropriados para a natureza da transação.

Por sua vez, o artigo 21.4, parágrafo 21 do Regulamento estabelece quais devem ser esses métodos, mencionando os seguintes:
  • Método de preços comparáveis entre partes independentes
  • Método do Preço de Revenda entre Partes Independentes.
  • Método Custo mais Benefício.
  • Método de transferência de lucros.
  • Método da Margem de Transação Líquida.
  • Outros métodos.
No caso dos outros métodos, o padrão indica que eles serão usados no caso de ativos intangíveis ou investimentos em ativos que não tenham transações comparáveis, desde que o outro método escolhido represente uma opção melhor do que qualquer um dos listados acima.

Declaração Juramentada de Preços de Transferência na Argentina

O artigo 21.30 do Regulamento estabelece que os contribuintes sujeitos às regras de Preços de Transferência devem apresentar determinadas Declarações Juramentadas Informativas, tais como Relatório Local ou também chamado de Estudo de Preços de Transferência, Relatório Principal e Relatório País por País (CbC Country).

Relatório local

Este relatório descreve a estrutura do contribuinte, suas atividades, estratégias, clientes, partes relacionadas ou residentes em jurisdições não cooperantes e suas transações, assim como a análise.
De acordo com o artigo 44 da Resolução 4717/2020, os contribuintes residentes na Argentina são obrigados a se apresentarem, desde que isso seja feito:
  • O valor total de suas transações com partes relacionadas em um ano fiscal excede $30.000.000 pesos, ou
  • Os membros de um Grupo Multinacional que são obrigados a apresentar o Relatório País por País, em qualquer jurisdição, ou Relatório Principal, quando suas transações com partes relacionadas excederem um valor total de $3.000.000 pesos ou individualmente $300.000 pesos.
  • Contribuintes que realizam transações com sujeitos residentes em jurisdições não cooperantes ou jurisdições com impostos baixos ou nulos, quando o valor total de tais transações exceder $3.000.000 pesos ou individualmente $300.000 pesos.
Este Estudo ou Relatório Local será apresentado no formulário da Declaração Juramentada F.4501 através dos mecanismos estabelecidos pela AFIP.

Relatório Principal

Este relatório fornecerá uma visão geral dos negócios, estrutura do grupo multinacional, atividades do grupo, riscos assumidos, ativos utilizados, entre outros.

De acordo com o Artigo 45 da Resolução acima mencionada, as entidades pertencentes a um grupo multinacional, entendido como tal, de acordo com o Anexo I da Resolução Geral 4.130, um grupo que inclua duas ou mais entidades de jurisdições diferentes, serão obrigadas a apresentá-lo.

A apresentação do Relatório acima não será uma exigência quando:

  • A receita total consolidada do grupo não excede dois bilhões de pesos ($2.000.000.000), no ano fiscal anterior ao ano de sua apresentação.
  • As transações com partes relacionadas não excedem conjuntamente, no período fiscal, a quantidade de três milhões de pesos ($3.000.000) ou individualmente $300.000 pesos.

Relatório País por País

Este relatório contém informações sobre o Grupo Multinacional, tais como as jurisdições em que cada entidade do grupo opera, informações financeiras e fiscais, impostos pagos, entre outros.
De acordo com o Artigo 2 da Resolução Geral Nº 4.130/17, somente as seguintes partes são obrigadas a apresentar este relatório:
  • A última entidade controladora do Grupo, que reside na Argentina.
  • A chamada entidade substituta residente na Argentina, que foi designada pela entidade controladora para esses fins.
  • A entidade membro do grupo residente no país. Quando a entidade controladora não é exigida em sua jurisdição por este relatório, ou quando há um acordo de Relatório País por País com a jurisdição da entidade controladora, mas não há acordo das autoridades competentes; ou há um incumprimento sistemático com o acordo de intercâmbio de relatórios.
As entidades declarantes são excluídas da exigência quando a receita consolidada do grupo multinacional, no ano fiscal anterior ao ano do relatório, for inferior a 750.000.000 euros.
Tais relatórios devem ser apresentados através do formulário 8097 no site da AFIP.

Formulário 2668

De acordo com o Artigo 47 da Resolução 4717/2020, as entidades que realizem transações com partes relacionadas ou partes localizadas em países com baixa ou nenhuma tributação, que nos dois últimos períodos fiscais anteriores ao relatado, tenham sido obrigadas a apresentar a Declaração Juramentada Informativa de Preços de Transferência estabelecidas pela Resolução Geral 1,122, serão obrigadas a apresentar o Formulário 2668.

Nesta forma, os dados das transações internacionais no âmbito dos Preços de Transferência que ocorreram no período devem ser comunicados.

Data de Vencimento das Declarações Juramentadas

No caso do Estudo de Preços de Transferência e do Formulário 2668, eles devem ser apresentados até o sexto mês após a data limite, de acordo com o último dígito do CPF.

O Arquivo Principal e o Relatório País por País devem ser apresentados até o décimo segundo mês após a data limite, de acordo com o último dígito do CPF.

Deve-se observar que a Disposição Transitória da Resolução Geral 4717/2020 indicou um prazo especial para os períodos fiscais estabelecidos entre 31 de dezembro de 2018 e 30 de abril de 2020, pelo qual estes devem ser apresentados em junho, agosto e outubro de 2020, dependendo da data limite do período.

Documentação de Preços de Transferência na Argentina

O contribuinte deve manter a documentação sobre as transações alcançadas por este regime, mesmo que não seja obrigado a apresentar nenhuma Declaração Juramentada.

Sanções por Incumprimento dos Preços de Transferência

A sanção para o não cumprimento de qualquer uma das Declarações Juramentadas Informativas acima será, de acordo com o artigo 38 do Código Tributário Argentino, entre $10.000 e $20.000 pesos.

Além disso, de acordo com o Artigo 39 da Lei 25.795, as pessoas físicas ou jurídicas serão sancionadas com multas de $150,00 pesos a $2.500,00 pesos.

Por outro lado, o artigo 18 da Lei mencionada estabelece a competência da AFIP para determinar as obrigações tributárias dos contribuintes quando estes não apresentarem as respectivas declarações juramentadas informativas ou não apresentarem o relatório de preços de transferência. Caso a autoridade não concorde com os preços ou contraprestações pactuadas pelo contribuinte com suas empresas vinculadas, qualquer diferença deverá ser adicionada aos rendimentos tributáveis com atualização, juros e uma multa que pode variar de 1 a 4 vezes o imposto omitido.

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