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Relatório de Transações de Partes Relacionadas: Formulário 982

As regras de preços de transferência em El Salvador datam de quase uma década atrás, com a incorporação em 2009 do Decreto Legislativo nº 233, que altera o Código Tributário daquele país, acrescentando os artigos 62-A, 124-A, 199-B e 199-C.

O Artigo 124-A, especificamente, estabelece as obrigações formais de preços de transferência a serem cumpridas perante a Administração Tributária pelos contribuintes obrigados pela regra, tais como a apresentação de um Relatório sobre Transações com Partes Relacionadas (Formulário 982) e a guarda de documentação que comprove os valores acordados nessas transações em um determinado ano fiscal.

O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre os principais aspectos da declaração ou do Relatório de Transações com Partes Relacionadas em El Salvador.

O que é o relatório de operações com partes relacionadas?

É a declaração juramentada de preços de transferência, estipulada no artigo 124-A do Código Tributário de El Salvador.

Quem são as partes obrigadas a apresentar este relatório?

Os contribuintes domiciliados em El Salvador que tenham realizado em determinado ano fiscal transações com partes relacionadas ou com partes domiciliadas em paraísos fiscais, são obrigados a apresentar o Relatório de Transações com Partes Relacionadas, desde que isso seja feito:

  • As operações acima mencionadas, em conjunto ou individualmente, devem ser iguais ou superiores a quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e nove dólares (US$ 571.429,00).

Como faço para arquivar o Relatório de Transações de Partes Relacionadas?

O preenchimento online do relatório de transações com partes relacionadas deve ser feito através do Formulário 982, versão 4, que pode ser encontrado no site do Ministério da Fazenda, escolhendo a opção “Serviço Online DGII”.

Para isso, você deve digitar o “Serviços com Senha” e escolher a opção “Declarações e Relatório Online”, onde você pode escolher o “F-982- Transações com Partes Relacionadas”.

Da mesma forma, para ajudá-lo a preencher este formulário, a Direção Geral de Impostos Internos-DGII disponibilizou um manual do usuário sobre “Especificações Técnicas para o preenchimento on-line do Relatório sobre Transações com Partes Relacionadas”.

Qual é a data de arquivamento do Formulário 982?

De acordo com o parágrafo final do artigo 124 do Código Tributário, o Formulário 982 deve ser apresentado nos três primeiros meses seguintes ao ano fiscal a ser relatado.

Qual é a penalidade por não preencher o formulário 982?

A penalidade por não apresentar o formulário 982 é de 0,5% do patrimônio líquido ou do patrimônio líquido indicado no Balanço, que não pode ser inferior a 3 salários mínimos.

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