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A declaração informativa das transações entre partes relacionadas
Home Blog Portugués A declaração informativa das transações entre partes relacionadas
05 fevereiroBlog Portuguésprecos de transferencia

A declaração informativa das transações entre partes relacionadas

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O regime de preços de transferência na República Dominicana é regulado nos artigos 281, 281 bis, 281 ter e 281 quater do Código Tributário da República Dominicana, conforme emendado pela Lei nº 253-12, bem como no Regulamento 78-14 ou também chamado de “Regulamento de Preços de Transferência”, publicado em 2014.

Estes regulamentos regulamentam vários aspectos dos preços de transferência, tais como as obrigações formais nesta matéria. O objetivo deste artigo é explicar brevemente os principais aspectos da Declaração Informativa de Transações entre Partes Relacionadas (DIOR).

O que é a Declaração Informativa de Transações Relacionadas?

Também conhecida como DIOR, por sua sigla, é a declaração informativa estabelecida na República Dominicana para operações entre partes relacionadas, que deve ser arquivada na Diretoria Geral de Impostos Internos (DGII), de acordo com as disposições do Artigo 281 ter do Código Tributário.

Quem são os contribuintes obrigados a registrar o DIOR?

Os contribuintes sujeitos à apresentação da declaração são aqueles que realizaram operações com o seguinte:

  • Pessoas residentes ou relacionadas ao estrangeiro.
  • Pessoas físicas, empresas ou corporações residentes ou domiciliadas em jurisdições com regimes fiscais preferenciais, baixa ou nenhuma tributação ou paraísos fiscais.

Qual é o conteúdo da declaração?

De acordo com o parágrafo II do artigo 18 do Regulamento, o DIOR deve conter informações sobre o contribuinte, tais como identificação do contribuinte, identificação da parte relacionada, detalhes das operações realizadas com cada parte relacionada e o método de avaliação e faixa de preços ou margens.

Qual é a forma e o termo do DIOR?

O prazo de tal declaração será de até 180 dias após o fechamento fiscal em análise. Com relação ao formulário, o contribuinte deve entrar no website do DGII e selecionar a opção “Obrigações Fiscais” e clicar na opção “Preços de Transferência”, que fará o download do formulário para completá-lo. Finalmente, o formulário deve ser enviado para o Escritório Virtual.

Existe alguma penalidade pelo não cumprimento da declaração?

Em caso de não cumprimento das obrigações de preços de transferência, em termos do prazo estabelecido ou quando forem fornecidos dados falsos, será incorrida uma violação dos deveres formais e será sancionada de acordo com as multas indicadas no artigo 257 do referido Código.

Este último artigo estabelece uma multa de 5 a 30 salários mínimos.

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