A Argentina e os EUA concordaram em assinar um acordo para o intercâmbio automático da informação, o que teria sido impossível há alguns anos; no entanto, nas questões tributárias, “tudo é possível”.
- Antecedentes
Num princípio, imaginar mudanças reais na fiscalização internacional era uma ideia ilusória; no entanto, no século XXI, começaram a ocorrer mudanças de curto e médio prazo em vários países no nível fiscal.
A fim de que as transações fossem mais equitativas e transparentes, as organizações internacionais instaram os governos a modificar a sua legislação tributária nacional. Da mesma forma, essas modificações aumentaram com a crescente necessidade da arrecadação dos impostos e com a interação dinâmica entre os países.
- Modificações mais relevantes
Inicialmente, em dezembro de 2010, as Sociedades Financeiras de Investimento foram eliminadas. As entidades conhecidas como SAFIS (Sociedades Administradoras de Fondos de Inversión — Sociedades Administradoras de Fundos de Investimento) permitiram a realização de atividades off-shore (no exterior) mediante o pagamento de um único imposto de 3%.
Posteriormente, o Uruguai e a Argentina assinaram um Convênio Fiscal para evitar a dupla tributação internacional, juntamente com um intercâmbio da informação. Nesse momento, os EUA criaram a lei internacional do cumprimento tributário de contas estrangeiras.
Por outro lado, se implementou a emissão dos relatórios de informação financeira entre as jurisdições participantes para mais de 100 países membros deste intercâmbio automático da informação.
Um dos mais relevantes é a implementação de 15 planos de ação para combater o planejamento fiscal agressivo (BEPS) pelos países membros da OCDE e outros países que não são membros. Na Argentina, foi implementado com a Reforma Fiscal de dezembro de 2017.
Em conjunto, instituíram-se os acordos PILAR I e PILAR II para a realocação dos lucros das empresas multinacionais e a implementação de um imposto mínimo global.
- Outras modificações na América Latina
No Panamá, as empresas sem transações locais devem preparar e apresentar os seus registos contáveis anualmente. Nesse sentido, no caso das Ilhas Virgens Britânicas, as empresas terão registos de acesso público aos dados pessoais dos diretores das empresas e a obrigação de apresentar os registos contáveis.
Fonte: Cronista 30/01/23