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Retenção no Imposto sobre Transferência de Propriedade e Serviços

O Código Tributário do Panamá, regulamentado pelo Decreto Executivo N°82/2005, estabelece no seu Artigo 1057-V a criação de um ITBMS (Impuesto sobre las Transferencias de Bienes corporales Muebles y la prestación de Servicios – Imposto sobre a Transferência de Propriedade Pessoal e a Prestação de Serviços) no Panamá.

Este artigo descreve os principais aspectos deste imposto e seu mecanismo de retenção.

Contribuintes do ITBMS

Os seguintes são considerados contribuintes deste imposto:

  • Pessoas físicas, empresas que realizem o evento tributável, como transferentes de bens imóveis tangíveis e/ou como provedores de serviços. Entretanto, não estão incluídas aquelas cuja renda bruta mensal média do período fiscal anterior não excedeu B/3.000,00, e a anual B/36.000,00.
  • O importador, seja em seu próprio nome ou para outros.

Transações sujeitas ao ITBMS

As seguintes transações estão sujeitas ao imposto:

  • A transferência feita por comerciantes, produtores ou industrialistas no desenvolvimento de sua atividade de bens imóveis tangíveis.
  • A execução ou prestação de qualquer tipo de serviço por produtores, comerciantes, locadores de bens, exceto aqueles prestados em uma relação de dependência.
  • A importação de bens móveis ou mercadorias, estejam destinados ao uso do introdutor, para fins caritativos ou educacionais ou uso no melhoramento de outros bens.

Nascimento da obrigação de pagar ITBMS

Surge a obrigação de pagar o imposto:

  • Em caso de transferência de bens tangíveis, no momento da fatura ou da entrega, independentemente do pedido.
  • No caso de prestação de serviços, na conclusão do serviço ou no recebimento do pagamento quando a fatura correspondente é emitida, o que ocorra primeiro.
  • No caso de importação de mercadorias, no momento da declaração na alfândega.

Tarifa

A tarifa do imposto é de 7%, com algumas exceções.

Agentes de Retenção

O artigo 19 do Decreto Executivo No. 84 de agosto de 2005 estipula que os seguintes devem reter o imposto:

  • Órgãos estatais, entidades descentralizadas, empresas públicas, municipalidades ou outras entidades do setor público. Esta retenção se efetuará sem a soma da contraprestação, desde que o fornecedor seja um contribuinte do ITBMS, sendo o importe da retenção de 50% do imposto, exceto para a prestação de serviços profissionais ao Estado em que será efetuado a 100%.
  • Aqueles que pagam ou creditam remuneração por operações tributáveis realizadas por pessoas físicas domiciliadas no exterior. A retenção será feita sobre o valor total do imposto.
  • Quem seja ou não contribuinte do ITBMS, tendo tido compras anuais de bens e serviços por um montante superior a cinco milhões de Balboas no período fiscal anterior. O valor a ser retido será de 50%.
  • As entidades que administram cartões de débito ou crédito, encarregadas de pagar os comerciantes e prestadores de serviços no momento do pagamento ou do crédito. A retenção será de 50% do imposto e poderá ser utilizada como crédito fiscal e deverá ser incluída como pagamento por conta na declaração ITBMS.

Certificado de Retenção

Os agentes de retenção mencionados acima devem emitir um Certificado de Retenção durante o mês em que surja a obrigação aos fornecedores retidos de documentar o crédito fiscal.

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