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Relatório País por País expira no dia 29 no Peru

De acordo com a legislação da OCDE e do Peru sobre preços de transferência, existem três níveis de documentação, tais como Relatório Local, o Relatório Principal e o Relatório País por País, sendo estes dois últimos obrigatórios no Peru a partir de 2017.

A importância deste último relatório reside no fato de que a SUNAT poderá obter informações relevantes de cada uma das empresas do grupo multinacional a que pertence o sujeito obrigado a apresentar o Relatório País por País, o que significa que poderá observar se está ocorrendo algum tipo de evasão ou fraude fiscal.

O que é o Relatório País por País?

O Relatório País por País é uma declaração de preços de transferência para grupos multinacionais. Nessa declaração, a entidade obrigada deve relatar informações como o montante dos rendimentos, perdas ou lucros, impostos pagos, entre outros, em relação às diferentes jurisdições que o grupo opera.

Quem são as entidades obrigadas?

Em princípio, as entidades obrigadas a declarar o Relatório País por País no dia 29 de janeiro serão as empresas-mãe, sejam de origem local, filiais e/ou subsidiárias de grupos multinacionais domiciliadas no Peru, desde que seus rendimentos excedam S/. 2.700.000.000.000.000,00, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas do ano tributável anterior. Entretanto, a regra que regula os Preços de Transferência no Peru prevê que as empresas multinacionais cuja matriz esteja localizada em um país como os EUA ou a China, entre outras jurisdições sem acordo de troca de informações com as autoridades fiscais peruanas e que tenham sua filial ou subsidiária no país, devem apresentar o Relatório País por País.

Quando se deve apresentar o Relatório País por País?

O Relatório por País se deve apresentar em outubro do ano seguinte ao do ano fiscal em que a apresentação é requerida, de acordo ao último dígito do CNPJ.

Sobre este ponto, vale considerar que para os anos 2017, 2018 e 2019 a apresentação deste relatório foi suspensa para os contribuintes obrigados pelas partes 1 a 3, alínea b) do artigo 116º do Regulamento da Lei do Imposto de Renda, ou seja, aos contribuintes domiciliados que fazem parte de um grupo multinacional e estejam obrigados porque a empresa-mãe não domiciliada não estava obrigada na sua jurisdição ou porque não houve acordo entre as autoridades competentes para a troca de informações ou porque houve uma violação sistemática deste acordo.

Esta suspensão foi mantida até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a aprovação do padrão de confidencialidade da OCDE para o intercâmbio automático de informações se publique no website da SUNAT, publicando-se em dezembro de 2020 a nova data de vencimento do Relatório País por País para os anos fiscais de 2017, 2018 e 2019 será o último dia útil de janeiro de 2021.

Qual é o procedimento para apresentar o Relatório País por País?

Para apresentar este relatório, a SUNAT implementou um sistema chamado IR AEOI, que pode ser encontrado em seu site, enviando através dele as informações necessárias em um arquivo em formato XML.

Este arquivo deve se preparar com base em um esquema (XSD Schema file) de acordo com as especificações técnicas e validações indicadas pela SUNAT, que são baseadas nas normas da OCDE.

Recomendações

Recomenda-se que os contribuintes cumpram esta declaração nos formulários estabelecidos, ou seja, considerando as especificações técnicas mencionadas para o arquivo xml. Caso contrário, poderá causar rejeição no momento da apresentação.

Da mesma forma, recomenda-se a apresentação dentro dos prazos acima estabelecidos para evitar incorrer em infração que pode ser penalizada com 0,6% dos rendimentos líquidos do contribuinte.

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