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Definição de Residência Fiscal na Colômbia

O conceito ou definição de residência para fins fiscais é fundamental em qualquer sistema tributário, pois, com base nisso, as pessoas físicas tributarão a totalidade de sua renda em uma determinada jurisdição. Esta última também se denomina tributação da renda de fonte mundial, geralmente sujeita a taxas de imposto de renda diferentes daquelas aplicáveis a não-residentes.

Na Colômbia, todos os residentes fiscais tributarão sua renda obtida no território nacional, bem como sua renda de origem estrangeira. Portanto, este artigo explica o conceito de residência fiscal neste país e seus efeitos.

Quem são considerados residentes fiscais na Colômbia?

De acordo com o artigo 10 do Estatuto Fiscal, as pessoas físicas que cumpram qualquer uma das seguintes condições são consideradas residentes neste país:

  • Permanência no país por mais de 183 dias de calendário, incluindo os dias de entrada e saída. A referida permanência pode ser contínua ou descontínua, mas dentro de qualquer período de 365 dias consecutivos de calendário.

Quando este último inclui mais de um período tributável, a pessoa é residente no segundo ano ou período:

  • Está isento de tributação no país para fins diplomáticos devido à relação com o serviço externo colombiano e em virtude das disposições da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas durante o respectivo ano ou período tributável.
  • Os nacionais que se reunirem com qualquer uma das seguintes pessoas durante o período tributável:
    • Ter um cônjuge, parceiro ou filhos com residência fiscal na Colômbia.
    • Ter uma renda de cinqüenta por cento (50%) ou mais da fonte nacional. Portanto, será necessário dividir a renda total, seja ordinária ou extraordinária da fonte colombiana, durante o ano tributável para o qual a residência é determinada entre a renda total de fontes nacionais e estrangeiras no referido período.
    • Ter administrado ativos no país representando cinqüenta por cento (50%) ou mais da totalidade de seus ativos. Para este fim, o termo administração será considerado como a gestão ou conservação desses bens, direta ou indiretamente.
    • 50% ou mais de seus ativos são de propriedade do país.
    • Não comprovam sua condição de residentes estrangeiros à Administração Tributária quando for necessário.
    • Ser residentes fiscais em um país qualificado pelo Governo Nacional como um paraíso fiscal.

Como provar a condição de residência no exterior?

Como se indicou acima, a Administração Tributária poderá solicitar uma comprovação de residência no exterior, para a qual as pessoas físicas nacionais deverão apresentar um certificado de residência no exterior emitido pelo país onde residem na DIAN (Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales – Direção de Impostos e Alfândegas Nacionais).

Quem não se consideram residentes fiscais na Colômbia?

De acordo com o parágrafo 2 do artigo 10 do Estatuto, os nacionais que cumpram qualquer uma das condições estabelecidas no ponto 3 do citado artigo, na condição de que seja qualquer uma das seguintes condições:

  • Ter 50% ou mais de sua renda anual como fonte na jurisdição em que esteja domiciliado.
  • Ter 50% ou mais de seus bens na jurisdição em que esteja domiciliado.

Existe alguma disposição especial para a suspensão da contagem dos 183 dias devido à COVID-19?

Devido à COVID-19 e ao fechamento da fronteira, muitos dos estrangeiros que entraram na Colômbia permaneceram neste país devido à situação.

A esse respeito, a questão da contagem dos 183 dias para estabelecer a residência fiscal na Colômbia, tornou-se importante, exigindo que o DIAN se pronuncie sobre o assunto e as medidas de suspensão devido à Emergência Sanitária.

A Administração Fiscal sob o Conceito No. 612 de 2020 indicou que as disposições dos artigos 1 a 10 do Estatuto Tributário não têm sido suspensas pelo Estado de Emergência.

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