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Preços de Transferência na República Dominicana

As regras de preços de transferência na República Dominicana são regulamentadas no Código Tributário desse país e suas regulamentações. Este artigo fornece uma breve revisão da legislação sobre este assunto, como o escopo de aplicação destas regras, métodos, obrigações formais, como uma declaração juramentada informativa e possíveis penalidades por incumprimento.

Índice

Conceito e Regulação na República Dominicana

As normas de Preços de Transferência na República Dominicana são reguladas no Código Tributário desse país e seu regulamento. Este artigo aborda uma breve revisão sobre a legislação nessa matéria, como o âmbito de aplicação dessas normas, métodos, obrigações formais como uma declaração juramentada informativa e as possíveis sanções ante seu descumprimento.

Na República Dominicana, o marco regulatório é citado nos artigos 281, 281 bis, 281 ter e 281 quater do Código Tributário, conforme emendado pela Lei No. 253-12.

Da mesma forma, a legislação dominicana sobre o assunto tem o Regulamento 78-14 ou também chamado “Regulamento de Preços de Transferência“, publicado em 2014, que foi recentemente reformulado em abril de 2021 através do Decreto No. 256-21.

Por meio deste decreto, os regulamentos foram reformados em quatro aspectos, tais como a análise de comparabilidade, a metodologia de avaliação, a existência do intermediário internacional e as obrigações formais nesta área.

Princípio da Competição Aberta: Definição:

Também conhecido como o princípio doArm’s Length“, que rege os preços de transferência com base no princípio de que os preços ou valores acordados entre partes relacionadas devem estar de acordo com o valor de mercado, ou seja, conforme acordado por partes independentes.

Este princípio é regulamentado na República Dominicana no artigo 281 do Código Tributário Dominicano.

Ela afirma que as transações realizadas por um residente na República Dominicana com as partes relacionadas devem ser acordadas de acordo com os preços que teriam sido estipulados entre as partes independentes, em situações similares.

Escopo de Aplicação dos Preços de Transferência na República Dominicana

As regras de valor de mercado na República Dominicana serão para os contribuintes residentes nesse país aplicadas de acordo com o artigo 1º do Regulamento 78-14, que realizam transações com:

  • Partes relacionadas não-residentes.
  • Partes relacionadas residentes.
  • Pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades constituídas em países ou territórios com baixa ou nenhuma tributação (paraísos fiscais), bem como aqueles com regimes fiscais preferenciais.

Definição de Partes Relacionadas na República Dominicana

De acordo com o Artigo 2 do Regulamento, entende-se que duas ou mais partes estão relacionadas a um contribuinte residente em tal país, quando qualquer uma das seguintes situações se aplica:
  • Quando uma das partes participa direta ou indiretamente da administração, do controle ou do capital da outra. Entende-se como tal quando esta pessoa tem o poder de influenciar ou determinar as decisões-chave da outra pessoa ou entidade.
  • Quando ambas as partes são proprietárias das mesmas pessoas físicas ou jurídicas, que participam direta ou indiretamente da administração, controle ou capital das mesmas.
  • Quando há um estabelecimento permanente no exterior.
  • Quando um estabelecimento permanente localizado no país tem uma empresa-mãe residente no exterior com relação a outro estabelecimento permanente do mesmo; ou uma pessoa física, pessoa jurídica ou entidade relacionada com o mesmo.
  • Quando uma pessoa física, pessoa jurídica ou entidade residente tem exclusividade como agente, distribuidor ou concessionário de outra para a compra e venda de serviços, bens ou direitos.
  • Quando uma pessoa, seja natural ou jurídica, transfere 50% ou mais da produção para outra pessoa.
  • Quando uma entidade se encarregar dos gastos de outra para a exploração e geração da renda ou das perdas de outra em relação a riscos de mercado, riscos de produção ou investimento, e riscos financeiros.

Da mesma forma, são consideradas partes vinculadas ou relacionadas aquelas domiciliadas, localizadas ou incorporadas em países ou territórios com baixa ou nenhuma tributação (paraísos fiscais) ou em regimes preferenciais. Isto está de acordo com o parágrafo I do artigo 281 do Código Tributário.

Métodos de Preços de Transferência na República Dominicana

A fim de determinar se os preços acordados entre as partes relacionadas estão de acordo com o princípio do Arm’s Length, foram estabelecidos cinco métodos de avaliação.

De acordo com o parágrafo VII do artigo 26 da Lei Nº 253-12, estes são os seguintes:

  • Método de preço comparável descontrolado.
  • Método do preço de revenda.
  • Método de custo adicional.
  • Método de partição utilitária.
  • Método da margem líquida de transação.

Deve-se observar que a seleção de qualquer um desses métodos deve levar em consideração que deve ser o mais apropriado para refletir a realidade econômica da transação, de acordo com o artigo 6 do Regulamento 78-14.

Assim, o parágrafo VIII da Lei N° 253-12 indica que somente serão aplicados os dois últimos métodos quando houver complexidade nas operações ou por falta de informação e não se possa aplicar adequadamente algum dos três primeiros métodos.

Análise de Comparabilidade na República Dominicana

De acordo com o parágrafo VI do artigo 281 da Lei Nº 253-12, a fim de analisar se as duas transações são similares às realizadas em terceiros, os seguintes fatores devem ser levados em consideração:

  • As características do objeto da transação.
  • As funções desempenhadas, assim como os ativos e riscos nas transações.
  • Termos contratuais.
  • As circunstâncias econômicas ou de mercado que afetaram a transação.
  • Estratégias comerciais.

Assim, a fim de realizar tal análise, o Decreto 256-21 indica em seu Artigo 1 que o contribuinte deverá considerar o seguinte:

  • Identificar as relações comerciais ou financeiras entre as partes relacionadas, suas condições e circunstâncias economicamente relevantes, levando em consideração essas relações de maneira que a transação entre partes relacionadas seja delimitada de forma precisa. 
  • Comparar as condições e circunstâncias economicamente relevantes da transação entre as partes relacionadas e as identificadas em transações comparáveis entre partes independentes. 
  • Na medida em que seja relevante para a análise e se conte com informação pública disponível; fornecer um estudo de mercado local que permita estabelecer o montante de como se pactuam os preços em casos similares entre entidades independentes.
Quanto à delimitação da transação real entre as partes relacionadas, será necessário estabelecer as características economicamente relevantes da transação. Para este fim, o contexto econômico do setor em que a empresa opera e os fatores que podem afetar qualquer empresa neste setor devem ser conhecidos.

Além disso, especifica-se quando as características economicamente relevantes da transação diferem daquelas estabelecidas nos contratos escritos e na documentação fornecida pelo contribuinte, a delimitação precisa da transação real deve ser feita com base na conduta das partes, de acordo com o artigo 2º do Código Tributário.

Declaração Juramentada e Documentação de Preços de Transferência na República Dominicana

De acordo com o Decreto Nº 256-21, os contribuintes que realizam transações entre partes relacionadas ou com residentes em paraísos fiscais terão os seguintes requisitos de informação e documentação de suas transações:

Declaração Informativa de Preços de Transferência

Os contribuintes abrangidos pelo Escopo de Aplicação das regras de Preços de Transferência devem apresentar uma ” Declaración Jurada Informativa de Operaciones entre Partes Relacionadas” (Declaração Juramentada Informativa de Transações entre Partes Relacionadas) ou DIOR, na Dirección General de Impuestos Internos (Diretoria Geral de Impostos Internos) ou DGII.

Quanto ao conteúdo dessa declaração juramentada, a identificação do contribuinte deve ser especificada, entre outras, as informações da parte relacionada, como registro e domicílio fiscal, casos de relacionamento, detalhes das transações com partes relacionadas e método de avaliação destas últimas.

A referida declaração juramentada deve ser apresentada anualmente, com um prazo de apresentação de 180 dias após a data limite. No entanto, é importante considerar que, a partir da emenda ao regulamento, declarou-se que será apresentada no momento da apresentação da Declaração Juramentada de Imposto de Renda, que será aplicável a partir do ano fiscal de 2022.

Além disso, foi indicado ao longo da referida emenda que todos aqueles contribuintes com os quais qualquer um dos casos de vinculação do artigo 2 do Regulamento seja verificado também estarão requeridos ao DIOR, não sendo necessário que tenham realizado transações com suas partes relacionadas durante o período.

Relatório Local ou Estudo Técnico de Preços de Transferência

Os contribuintes que estão sujeitos ao regime de Preços de Transferência devem ter um estudo ou relatório indicando o processo de avaliação dos preços acordados entre as partes relacionadas até 2020, de acordo com o parágrafo IV do artigo 18 do Regulamento.

Com relação ao prazo para a elaboração deste relatório, o regulamento indicou que deve estar pronto no momento da apresentação da Declaração Informativa. Mas a apresentação só ocorrerá quando o DIOR o exigir.

Da mesma forma, de acordo com o parágrafo V do artigo 18 do Regulamento, os seguintes contribuintes estão isentos de elaborar e apresentar tal estudo:

    • Aqueles cujas transações com partes relacionadas, no ano fiscal em análise, não excedem, no agregado, a soma de RD$10.000.000,00, ajustada anualmente pela inflação, e que não realizam transações com residentes em paraísos fiscais ou regimes preferenciais.
    • Aqueles cujas transações são realizadas com partes relacionadas residentes no país, pela parte realizada exclusivamente com essas partes, e desde que os preços acordados por essas partes não resultem em uma tributação mais baixa.

Agora, com a recente reforma do Decreto N° 256-21 ao parágrafo acima, os contribuintes sujeitos a este regime, a partir do ano fiscal de 2021, devem apresentar um Relatório Local ou Estudo de Preços de Transferência, dentro de 180 dias após a apresentação do DIOR, explicando o processo de avaliação ou a avaliação dos preços acordados entre as partes relacionadas e contendo informações da entidade local, de tais operações e informações financeiras.

No entanto, de acordo com o inciso VII do artigo 4º do Decreto Nº 256-21 os seguintes também estão isentos:

    • Aqueles cujas transações com partes relacionadas, no ano fiscal em análise, não excedam um montante total de RD$12.193.981,70, ajustado anualmente pela inflação, e que não realizem transações com residentes em Estados ou Territórios com regimes fiscais preferenciais de baixa ou nenhuma tributação, jurisdições não cooperantes ou paraísos fiscais.
    • Aqueles que realizam transações com partes relacionadas residentes no país, na parte realizada exclusivamente com essas partes, e desde que os preços acordados por estas partes não resultem em uma tributação mais baixa.

Relatório Principal

Este relatório está incorporado na legislação da República Dominicana desde o ano fiscal de 2021, para aqueles contribuintes que em relação às partes relacionadas estão no caso de vinculação de acordo com o numeral 1, do artigo 2 do Regulamento e que fazem parte de um Grupo Multinacional.

Este relatório deve conter a estrutura organizacional do grupo, descrição do negócio ou negócios do grupo corporativo, intangíveis, atividades financeiras do grupo e posições financeiras do grupo, e deve ser apresentado dentro de 180 dias após a data de apresentação do DIOR.

Deve-se observar que os contribuintes que cumprirem qualquer uma das exigências de exclusão acima mencionadas, estarão isentos do Relatório Local.

Relatório País por País

De acordo com o Decreto Nº 256-21, o seguinte está sujeito a apresentar o Relatório País por País ou o CbC Report:

    • Os contribuintes que fazem parte de um grupo multinacional, que obtiveram renda consolidada para fins contábeis igual ou superior ao limiar a ser indicado pelo DIOR, que são a Empresa-Mãe Final e residem para fins fiscais na República Dominicana. Este relatório para o ano fiscal de 2022 deve ser apresentado no ano fiscal de 2023.
    • Também pode ser apresentado por qualquer membro de um grupo multinacional residente para fins fiscais na República Dominicana, desde que no país de residência da Empresa-Mãe Final não haja regulamentação deste relatório.

Documentação de Suporte

O contribuinte deve ter informações sustentáveis relativas a transações com partes relacionadas, tais como faturas, contratos, movimentos contábeis, políticas de preços de transferência, entre outros, de acordo com o Decreto Nº 256-21.

Sanções por Incumprimento dos Preços de Transferência na República Dominicana

De acordo com o artigo 281 ter do mencionado Código Tributário, é declarado que em caso de incumprimento das obrigações na matéria, em termos do prazo estabelecido ou quando dados falsos forem fornecidos, será incorrida em uma violação dos deveres formais, e será sancionada de acordo com as multas indicadas no artigo 257 do mencionado Código.

O referido artigo estabelece que o incumprimento de deveres formais implica uma multa de 5 a 30 salários mínimos.

Em caso de incumprimento da apresentação de informações à Administração Fiscal, além da multa estabelecida no parágrafo anterior, poderá ser aplicada uma sanção de 0,25% da renda declarada no período fiscal anterior.

Se for confirmado um ajuste de Preços de Transferência, será aplicada a multa estabelecida pelo artigo 250 do citado Código, por evasão fiscal, correspondente ao dobro do valor do imposto omitido.

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