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NIIF 9 Instrumentos Financeiros
Home Blog Portugués NIIF 9 Instrumentos Financeiros
01 fevereiroBlog Portuguésniff portugues

NIIF 9 Instrumentos Financeiros

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Imparidade das contas a receber

A quem se aplica

Todas as entidades que concedem um prazo de crédito para suas faturas comerciais, sob a Norma Internacional de Informação Financeira (NIIF No. 9 – Instrumentos Financeiros), devem ter um processo de gerenciamento de risco de crédito em vigor para identificar perdas de forma oportuna.

Requisitos da Norma

Os principais parágrafos que o mencionam são os seguintes:

5.5.1 Uma entidade deve reconhecer uma provisão para perdas de crédito esperadas em um ativo financeiro que seja mensurado pelo custo amortizado ou pelo valor justo.

5.5.3 Sujeito aos parágrafos 5.5.13-5.5.16, em cada data de relatório uma entidade deve medir a provisão para perdas em um instrumento financeiro em um montante igual às perdas de crédito esperadas durante a vida útil do ativo se o risco de crédito sobre esse instrumento financeiro tiver aumentado significativamente desde o reconhecimento inicial.

Ao fazer a estimativa, a entidade deve avaliar se o risco do instrumento financeiro aumentou desde o reconhecimento inicial e, além disso, deve avaliar o que acontecerá com esse risco dentro de 12 meses da data da mensuração, ou seja, a data das demonstrações financeiras.

Fases de Reconhecimento

O esboço básico das fases de reconhecimento da deficiência é o seguinte, de menor a maior deterioração na qualidade do crédito:

Fase 1

Fase 2 Fase 3
  • Instrumentos cujo risco de crédito não aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial são necessários para prever perdas de crédito durante os próximos 12 meses.
  • Os instrumentos cujo risco de crédito aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial são obrigados a prever perdas de crédito ao longo da vida útil do instrumento.
  • Ativos com evidência de imparidade, é necessário reconhecer perdas de crédito esperadas.

Evidência de deficiência

Algumas das seguintes evidências de deficiência podem estar presentes e, portanto, uma entidade deve reconhecer uma perda por deficiência:

  1. A inadimplência, ou seja, o crédito é vencido pelo pagamento do principal e dos juros.
  2. Dificuldades financeiras do devedor.
  3. Bancarrota do devedor.
  4. Reestruturação ou refinanciamento, é concedido ao cliente mais tempo para pagar sua obrigação como resultado de dificuldades financeiras e falta de liquidez.
  5. Quaisquer questões observáveis que possam levar à conclusão de uma perda de fluxo de caixa sobre o crédito, tais como comportamento do mercado, tecnologia, questões legais e econômicas.

Determinação de um método de estimativa

Em essência, a empresa deve ter um estudo de imparidade de seus ativos financeiros para cada exercício financeiro.

As perdas de crédito esperadas serão estimadas com base na futura incobrabilidade, considerando o seguinte:

  • experiência histórica de incobrabilidade;
  • condições macroeconômicas atuais; e
  • condições macroeconômicas para o futuro previsível.

O expediente prático permitido pela NIIF 9 para a determinação das perdas esperadas requer que seja atribuída uma probabilidade estimada de incobrabilidade, baseada na incobrabilidade histórica da empresa aplicada à totalidade de suas contas a receber, levando em conta o agrupamento da carteira de acordo com o risco.

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