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Aplicação das NIIF no Equador
Home Blog Portugués Aplicação das NIIF no Equador
20 janeiroBlog Portuguésniff portugues

Aplicação das NIIF no Equador

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A importância das NIIF no Equador

A globalização tem um impacto sobre a abertura dos mercados de capitais em todo o mundo. Isto tem sido fundamental para aumentar a importância e a implementação das Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF). Os mercados de capitais mundiais, a competitividade das empresas a nível internacional e outras não têm fronteiras. Os investidores, diretores e gerentes gerais esperam informações financeiras de alta qualidade que sejam comparáveis em qualquer parte do mundo. Assim surge esta idéia de adotar as NIIF no Equador a partir de 2008.

No Equador há muitos anos os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (PCGA), apresentados nas Normas Contábeis Equatorianas (NEC), foram aplicados, e devido à globalização e sua adoção em todo o mundo, o Estado equatoriano através da Superintendência de Empresas, Títulos e Seguros (SCVS) emitiu a Resolução 08. de 20 de novembro de 2008, conforme alterado pela Resolução No. SCVS-INC-DNCDN-2019-009 para fins de definição de Pequenas e Médias Entidades, substituindo o número 3 do Artigo 1 da Resolução No. 08.G.DSC.010 de 20 de novembro de 2008, que estabelece o cronograma de implementação das NIIF para as empresas equatorianas. Tal adoção traz mudanças importantes nas contas das demonstrações financeiras que conseqüentemente têm um impacto nos rácios financeiros.

Estrutura das normas equatorianas

As Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) completas e a Norma Internacional de Informação Financeira para Pequenas e Médias Empresas (NIIF para PMEs) são emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), um órgão criado em Londres, e são normas contábeis obrigatórias no Equador desde 2010 para todas as empresas que se reportam à Superintendência de Empresas. Considerando que:

  • A NIIF completo foi projetada para ser aplicado às demonstrações financeiras para fins de informação geral, assim como em outras informações financeiras, de todas as entidades com fins lucrativos, para empresas com obrigações de prestação de contas públicas.
  • As NIIFs para PMEs são projetadas para serem aplicadas às demonstrações financeiras de propósito geral e outras informações financeiras de todas as entidades com fins lucrativos, para empresas sem responsabilidade pública.

Aplicação das Normas

A Resolução nº SCVS-INC-DNCDN-2019-009, que emite instruções para a aplicação das Normas Internacionais de Informação Financeira “IFRS” e da Norma Internacional de Informação Financeira para Pequenas e Médias Entidades (NIIF para PMEs), em empresas sujeitas a controle e supervisão pela Superintendência de Empresas, Títulos e Seguros (SCVS), prevê o seguinte:

  • As Normas Internacionais de Informação Financeira ” NIIF ” completas serão aplicadas pelas empresas registradas no Registro Público do Mercado de Valores Mobiliários, assim como as empresas intermediárias de resseguros, especialistas e assessores de seguros que produzem seguros, assim como todas as empresas que realizam atividades de auditoria externa.
  • Empresas com ativos totais iguais ou superiores a quatro milhões de dólares, PMEs, holdings, empresas de economia mista, empresas constituídas pelo Estado, entidades do setor público, filiais de empresas estrangeiras, empresas estrangeiras que operam no Equador, empresas de auditoria externa, que não estão registradas no Cadastro Público do Mercado de Ações; podem aplicar a norma NIIF para PMEs, aproveitando as disposições da seção 35 da referida norma, que estabelece a transição das NIIF para PMEs.
  • As outras empresas não consideradas nos dois grupos anteriores aplicarão as NIIF para PMEs. As pequenas e médias entidades (PMEs) são definidas como empresas que atendem às seguintes condições:
    1. Quantia de ativos inferior a US$ 4.000.000
    2. Registre um valor bruto anual de vendas de até US$ 5.000.000,00.
    3. Ter menos de 200 trabalhadores (pessoal empregado). Para este cálculo, será tomada a média anual ponderada.

Qualquer empresa sujeita ao controle da SCVS, que opte pelo registro no Registro Público do Mercado de Ações, aplicará o NIIF completo.

Se uma empresa, regulamentada pela Lei das Empresas, que vinha aplicando a NIIF completa, cancela seu registro no Registro Público do Mercado de Ações e decide tirar proveito do poder previsto nesta Resolução, ela pode optar por aplicar a NIIF para PMEs no ano fiscal seguinte, para o qual estará sujeita às disposições da seção 35 da referida norma “Transição para a NIIF para PMEs”.

O período de transição para as empresas que mudaram seu status será o ano da mudança.

Classificação das empresas no Equador

A Resolução nº SC.INPA.UA.G-10.005 de 2010.11.05, R.O. nº 335 de 2010.12.07, estabeleceu a seguinte classificação de empresas no país:

  • Micro.
  • Pequeno.
  • Médio.
  • Grandes empresas.

Órgão regulador

O artigo 294 da Lei de Sociedades Comerciais autoriza a Superintendência de Empresas, Títulos e Seguros (SCVS) a determinar por meio de uma resolução os princípios contábeis das empresas sujeitas a seu controle e que aplicará obrigatoriamente na elaboração de suas demonstrações financeiras.

Q.ICI.004 de 21 de agosto de 2006 a Superintendência de Empresas, Títulos e Seguros determinou a adoção e aplicação obrigatória das Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) pelas empresas sujeitas ao controle e vigilância desta entidade a partir de 1º de janeiro de 2009.

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