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A importância das NIIF na contabilidade em El Salvador
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26 janeiroBlog Portuguésniff portugues

A importância das NIIF na contabilidade em El Salvador

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A importância das NIIF

Em El Salvador, como no resto dos países do mundo, a globalização energizou a abertura das capitais, as fronteiras econômicas foram abertas e estendidas a outros mercados, os investimentos ganharam força e isto com outros países se aliaram em blocos para aproveitar a abertura comercial; esta situação, fez sentir que a geração de informações contábeis, deveria atender às expectativas globais mesmo quando localizadas em um contexto local, essas condições exerceram pressões inegáveis sobre o ambiente contábil.

Por isso, em 1996, El Salvador começou a voltar-se para a implementação das NIIF, através do desenvolvimento da IV Convenção Nacional de Contadores, patrocinada pela Associação de Contadores Públicos de El Salvador, a Faculdade de Contadores Públicos Acadêmicos de El Salvador e a Corporação de Contadores de El Salvador; sob o lema “Harmonização contábil e unidade sindical”: Um desafio imperativo diante da globalização”, desde então eles passam por revisões de seu quadro jurídico contábil, que embora não tivessem um suporte legal, tiveram a “legitimação” pela guilda.

Entretanto, não foi até 1999 que o Conselho Fiscal fez suas primeiras declarações sobre a necessidade de aplicar as Normas Internacionais de Contabilidade como parte do quadro de referência para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras.

Desde 2000, o Conselho Fiscal da Profissão de Contabilidade Pública e Auditoria tomou as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo Comitê Internacional de Normas de Contabilidade (IASC) como base geral para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras das diferentes entidades.

Nos últimos anos, as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) têm sido gradualmente adotadas em El Salvador, de acordo com as disposições da Resolução No. 113/2009 emitida pela Diretoria.

Entidade Reguladora

O órgão que em El Salvador por lei tem o poder de estabelecer a aplicação dos princípios contábeis é o Conselho de Supervisão da Profissão de Contabilidade Pública e Auditoria.

A adoção de normas internacionais como parte da padronização dos relatórios financeiros em todo o mundo forçou o Conselho de Supervisão da Contabilidade Pública e da Profissão de Auditoria de El Salvador a buscar mecanismos eficientes e eficazes para assegurar sua implementação nos diferentes setores de atividade empresarial do país.

Estrutura dos regulamentos salvadorenhos

As Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF) completas e a Norma Internacional de Informação Financeira para Pequenas e Médias Empresas (NIIF para PMEs) são emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), uma organização criada em Londres, e constituem a estrutura legal de contabilidade adotada em El Salvador desde 2009. De acordo com a Resolução Nº 113/2009 emitida pelo Conselho de Supervisão da Profissão de Contabilidade e Auditoria Pública, em 7 de outubro, dois mil e nove na qual foi resolvido:

  1. Aprovar a adoção da Norma Internacional de Informação Financeira para Pequenas e Médias Entidades, versão oficial em espanhol emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), como requisito para a elaboração de demonstrações financeiras de propósito geral e outras informações financeiras, para todas aquelas entidades que não estão listadas no mercado de ações ou que não têm responsabilidade pública, exceto aquelas que adotaram voluntariamente as Normas Internacionais de Informação Financeira em sua versão completa. Eles devem apresentar suas primeiras demonstrações financeiras com base neste marco regulatório para o ano que começa em 1º de janeiro de 2011. A adoção antecipada dessas normas é permitida.
  2. Aprovar a adoção da Norma Internacional de Informação Financeira versão completa, versão oficial em espanhol emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), como um requisito na preparação de demonstrações financeiras de propósito geral e outras informações financeiras, para todas aquelas entidades listadas no mercado de ações e aquelas entidades com responsabilidade pública. Eles são obrigados a apresentar suas primeiras demonstrações financeiras com base nesta estrutura para o ano que começa em 1º de janeiro de 2011. A adoção antecipada dessas normas é permitida.
  3. As entidades que não estão listadas no mercado de ações ou que não têm obrigações de prestação de contas públicas podem adotar voluntariamente as Normas Internacionais de Informação Financeira e devem divulgá-las em suas notas às demonstrações financeiras.
  4. No caso dos bancos do sistema e conglomerados de empresas autorizados pela Superintendência do Sistema Financeiro, bem como intermediários financeiros não bancários e companhias de seguros, eles serão regidos pelo marco regulatório contábil estabelecido pela referida Superintendência. Da mesma forma, as instituições de administração de fundos de pensão e os fundos de pensão serão regidos pela estrutura contábil regulamentar estabelecida pela Superintendência de Pensões. As corretoras, empresas de depósito e custódia de títulos, armazéns de depósito geral e a bolsa de valores aplicarão o marco regulatório estabelecido pela Superintendência de Valores.
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