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Relatório país por país, com vencimento no dia 29 no Peru
Home Blog Portugués Relatório país por país, com vencimento no dia 29 no Peru
29 janeiroBlog Portuguésimpostos

Relatório país por país, com vencimento no dia 29 no Peru

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De acordo com a OCDE e a legislação peruana sobre preços de transferência, existem três níveis de documentação, tais como o Relatório Local, o Relatório Principal e o Relatório País por País, sendo os dois últimos obrigatórios no Peru somente a partir de 2017.

A importância deste último relatório reside no fato de que a SUNAT poderá obter informações relevantes de cada uma das empresas do grupo multinacional ao qual pertence o sujeito obrigado a registrar o CbCR, o que leva à possibilidade de observar se algum tipo de evasão ou fraude fiscal está ocorrendo.

Em que consiste o relatório país por país?

O Relatório por País por País (CbCR) é uma declaração de preços de transferência para grupos multinacionais. Nesta declaração, a entidade obrigada deve relatar informações como o valor da renda, perdas ou lucros, impostos pagos, entre outros, em relação às diferentes jurisdições em que o grupo opera.

Quem são as partes obrigadas?

Em princípio, as partes obrigadas a declarar o CbCR em 29 de janeiro serão as empresas-mãe, sejam de origem local, filiais e/ou subsidiárias de grupos multinacionais domiciliadas no Peru, desde que seus rendimentos de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas do ano fiscal anterior ultrapassem S/. 2.700.000.000. 00; entretanto, a regra que regula os preços de transferência no Peru prevê que as empresas multinacionais cuja matriz esteja localizada em um país como os EUA ou a China, entre outras jurisdições que não tenham um acordo de intercâmbio de informações com as autoridades fiscais peruanas e que tenham sua filial ou subsidiária no país, devem apresentar o Relatório País por País (CbCR).

Quando o Relatório por País por País deve ser arquivado?

O Relatório por País por País deve ser apresentado em outubro do ano seguinte ao ano fiscal em que deve ser apresentado, de acordo com o último dígito da RUC.

Sobre este ponto vale a pena considerar que para os exercícios fiscais de 2017, 2018 e 2019 a apresentação deste relatório foi suspensa para os sujeitos que estavam obrigados pelas hipóteses de 1 a 3, do parágrafo b), do artigo 116 do Regulamento do Imposto de Renda, ou seja, para aqueles contribuintes domiciliados, que fazem parte de um grupo multinacional e que estão obrigados porque a matriz não domiciliada não estava obrigada em sua jurisdição, ou porque não havia acordo das autoridades competentes para a troca de informações ou que tinham conhecimento de um não cumprimento sistemático disto.

Esta suspensão foi mantida até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a aprovação da norma de confidencialidade da OCDE para o intercâmbio automático de informações é publicada no site da SUNAT, sendo que esta foi publicada em dezembro de 2020, a nova expiração do CbCR para os anos fiscais de 2017, 2018 e 2019 será o último dia útil de janeiro de 2021.

Como é apresentado o relatório por país?

Para a apresentação deste relatório, a SUNAT implementou um sistema chamado IR AEOI, que pode ser encontrado em seu website, por meio do qual as informações necessárias são enviadas, o que deve ser feito através de um arquivo em formato xml.

Este arquivo deve ser preparado com base em um esquema (xsd arquivo Schema), de acordo com as especificações técnicas e validações indicadas pela SUNAT, as quais, por sua vez, são baseadas nas normas da OCDE.

Recomendações

Os contribuintes são recomendados a cumprir com este retorno nos formulários estabelecidos, ou seja, levando em consideração as especificações técnicas mencionadas para o arquivo xml, pois de outra forma poderia ser uma causa de rejeição no momento do arquivamento.

Da mesma forma, recomenda-se arquivar dentro dos prazos estabelecidos já mencionados, a fim de evitar incorrer em uma infração que pode ser sancionada com 0,6% do lucro líquido do contribuinte.

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