
Relatório país por país, com vencimento no dia 29 no Peru
De acordo com a OCDE e a legislação peruana sobre preços de transferência, existem três níveis de documentação, tais como o Relatório Local, o Relatório Principal e o Relatório País por País, sendo os dois últimos obrigatórios no Peru somente a partir de 2017.
A importância deste último relatório reside no fato de que a SUNAT poderá obter informações relevantes de cada uma das empresas do grupo multinacional ao qual pertence o sujeito obrigado a registrar o CbCR, o que leva à possibilidade de observar se algum tipo de evasão ou fraude fiscal está ocorrendo.
Em que consiste o relatório país por país?
O Relatório por País por País (CbCR) é uma declaração de preços de transferência para grupos multinacionais. Nesta declaração, a entidade obrigada deve relatar informações como o valor da renda, perdas ou lucros, impostos pagos, entre outros, em relação às diferentes jurisdições em que o grupo opera.
Quem são as partes obrigadas?
Em princípio, as partes obrigadas a declarar o CbCR em 29 de janeiro serão as empresas-mãe, sejam de origem local, filiais e/ou subsidiárias de grupos multinacionais domiciliadas no Peru, desde que seus rendimentos de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas do ano fiscal anterior ultrapassem S/. 2.700.000.000. 00; entretanto, a regra que regula os preços de transferência no Peru prevê que as empresas multinacionais cuja matriz esteja localizada em um país como os EUA ou a China, entre outras jurisdições que não tenham um acordo de intercâmbio de informações com as autoridades fiscais peruanas e que tenham sua filial ou subsidiária no país, devem apresentar o Relatório País por País (CbCR).
Quando o Relatório por País por País deve ser arquivado?
O Relatório por País por País deve ser apresentado em outubro do ano seguinte ao ano fiscal em que deve ser apresentado, de acordo com o último dígito da RUC.
Sobre este ponto vale a pena considerar que para os exercícios fiscais de 2017, 2018 e 2019 a apresentação deste relatório foi suspensa para os sujeitos que estavam obrigados pelas hipóteses de 1 a 3, do parágrafo b), do artigo 116 do Regulamento do Imposto de Renda, ou seja, para aqueles contribuintes domiciliados, que fazem parte de um grupo multinacional e que estão obrigados porque a matriz não domiciliada não estava obrigada em sua jurisdição, ou porque não havia acordo das autoridades competentes para a troca de informações ou que tinham conhecimento de um não cumprimento sistemático disto.
Esta suspensão foi mantida até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a aprovação da norma de confidencialidade da OCDE para o intercâmbio automático de informações é publicada no site da SUNAT, sendo que esta foi publicada em dezembro de 2020, a nova expiração do CbCR para os anos fiscais de 2017, 2018 e 2019 será o último dia útil de janeiro de 2021.
Como é apresentado o relatório por país?
Para a apresentação deste relatório, a SUNAT implementou um sistema chamado IR AEOI, que pode ser encontrado em seu website, por meio do qual as informações necessárias são enviadas, o que deve ser feito através de um arquivo em formato xml.
Este arquivo deve ser preparado com base em um esquema (xsd arquivo Schema), de acordo com as especificações técnicas e validações indicadas pela SUNAT, as quais, por sua vez, são baseadas nas normas da OCDE.
Recomendações
Os contribuintes são recomendados a cumprir com este retorno nos formulários estabelecidos, ou seja, levando em consideração as especificações técnicas mencionadas para o arquivo xml, pois de outra forma poderia ser uma causa de rejeição no momento do arquivamento.
Da mesma forma, recomenda-se arquivar dentro dos prazos estabelecidos já mencionados, a fim de evitar incorrer em uma infração que pode ser sancionada com 0,6% do lucro líquido do contribuinte.