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O subsídio Monotributo no Uruguai
Home Blog Portugués impostos O subsídio Monotributo no Uruguai
02 marçoimpostos

O subsídio Monotributo no Uruguai

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O monotributo social MIDES é um benefício tributário unificado que substitui as contribuições especiais relacionadas à previdência social no Uruguai e todos os impostos nacionais em vigor, exceto os impostos de importação.

Objetivo

Permitir a formalização perante o Banco de Previsão Social (BPS) e a Direção Geral Impositiva (DGI) de pequenas empresas, bem como de pessoas em lares vulneráveis.

Acesso ao subsídio

Aqueles que produzem e comercializam bens, e aqueles que prestam serviços, mesmo quando não há combinação de capital e mão-de-obra, serão elegíveis para o subsídio, desde que as seguintes condições sejam cumpridas:

  • Aqueles que vivem em lares que estão em situação de vulnerabilidade, desde que a) integrem lares que estejam abaixo da linha de pobreza, de acordo com o INEI. ou b) integrem lares em situação de vulnerabilidade, de acordo com o Artigo 2 da Lei No. 18.227 de 22 de dezembro de 2007 e seus regulamentos.
  • Produzir ou comercializar bens ou fornecer serviços, exceto para serviços domésticos e indústria da construção civil.
  • Empresas, tanto unipessoais como associativas, desde que estas últimas não sejam mais de 5 pessoas como parceiras. Além disso, deve ser levado em consideração que haverá um limite de renda para ter acesso a isto, portanto, estes não devem exceder o seguinte:
  1. No caso de empresas individuais: 60% do limite estabelecido no literal E) do Art. 52 Título 4: 183.000 Unidades Indexadas (UI).
  2. No caso de empresas de fato: 100% do montante estabelecido no parágrafo E) acima mencionado: 305.000 UI.

Deve-se notar que para ser um Monotribuidor Social MIDES não será um impedimento para ter um emprego ou receber uma pensão.

Benefícios do Monotributo Social MIDES

Ao acessar este monotributo, você terá os seguintes benefícios:

  • Acesso aos benefícios da previdência social, aposentadoria ou seguro saúde.
  • As contribuições só serão pagas quando você tiver um emprego.
  • Eles poderão vender para empresas privadas, bem como para o Estado.
  • O pagamento é feito progressivamente, com 25% durante os primeiros doze meses de atividade registrada, 50% nos doze meses seguintes e 75% no terceiro doze meses.

Como acessar ao Monotributo Social MIDES

Para iniciar o procedimento, você deve ir ao site do Ministério do Desenvolvimento Social, uma vez que tenha feito isso você deve se registrar no BPS-DGI.

Monotributo social MIDES e COVID-19

Deve-se notar que devido aos efeitos da COVID-19 e da Emergência Sanitária, durante 2020, a Agência Nacional de Desenvolvimento concedeu aos proprietários de empresas em nome individual ou sócios de sociedades, registrados no Monotributo Social MIDES um subsídio de US$ 6.779,00.

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