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O imposto de rendas das pessoas físicas no Uruguai
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04 marçoimpostos

O imposto de rendas das pessoas físicas no Uruguai

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Imposto de Renda Pessoa Física no Uruguai O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no Uruguai, é regulamentado no Título VII do Texto de 1996, conforme emenda. O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre os principais aspectos deste imposto.

O que é Imposto de Renda Pessoa Física?

O imposto de renda pessoal é um imposto anual, pessoal e direto. Este imposto é cobrado sobre a renda proveniente de fontes uruguaias obtida por pessoas físicas.

Quais são as categorias do IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física pode ser classificado em duas categorias:

  1. Categoria I: Renda de capital, tais como renda de capital, renda de bens imóveis e ganhos de capital.
  2. Categoria II: Renda do trabalho, tanto do trabalho dependente como do trabalho independente. A renda incluída no Imposto sobre Renda de Atividades Econômicas (IRAE) está excluída.

Deve-se considerar que este tipo de categorias será liquidado separadamente.

Qual é a base tributável do IRPF?

A base tributável deste imposto dependerá das categorias de renda indicadas acima, como a seguir:

Categoria I

A soma de toda a renda computável correspondente aos rendimentos de capital e renda da mesma natureza atribuída, menos a dedução das despesas permitidas pela Lei, tais como a comissão pela administração do imóvel, pagamentos pela contribuição imobiliária, e no caso de sublocações, o valor do aluguel pago pelo sublocador poderá ser deduzido se for cobrado do sublocador.

Categoria II

A soma da renda obtida, tanto dentro como fora de uma relação de dependência, deve-se observar que a renda fora de uma relação de dependência será deduzida 30% para despesas e, no caso de renda em dependência, serão subtraídas, em princípio, as dívidas incobráveis.

Da mesma forma, vale a pena considerar que a renda e as deduções permitidas por lei devem ser determinadas, por um lado, e as deduções permitidas por lei, por outro, já que ambas estão sujeitas às escalas de faixas de renda e deduções estabelecidas pela lei, sendo que neste último caso as taxas podem ser de 8% ou 10%. Uma vez ambos estabelecidos, a diferença será tributada.

Qual é a alíquota do IRPF?

As alíquotas para este imposto também dependerão do tipo de renda e da categoria em que se encontram.

Para a renda da categoria I, as taxas serão de 3% no caso de juros sobre depósitos, títulos de dívida por mais de um ano e 5% no caso de juros sobre depósitos por menos de um ano. Da mesma forma, no caso dos dividendos, a taxa será de 7% e para o restante da renda de 12%.

No caso de renda de trabalho correspondente à categoria II, há uma escala de faixas de renda e taxas, de modo que um mínimo não tributável será considerado até 84 Bases de Benefícios e Contribuições (BPC).

Em seguida, o que se segue:

Mais do que o mínimo não tributável de até 120 BPC  10%.
Mais de 120 BPC até 180 BPC  15%.
Mais de 180 BPC até 360 BPC  24%.
Mais de 360 BPC até 600 BPC  25%.
Mais de 600 BPC até 900 BPC  27%
Mais de 900 BPC até 1380 BPC  31%
Mais de 1.380 BPC  36%.

Quem deve apresentar uma Declaração Juramentada de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Aqueles contribuintes individuais que obtêm renda do trabalho, seja como dependente ou como trabalhador independente. Entretanto, aqueles cuja renda não exceda 150.000 UI por ano e cuja renda venha de um único empregador e não tenham optado pela redução de 5% nos avanços do regime do núcleo familiar não serão obrigados a fazê-lo.

Assim como aqueles que prestam serviços fora da relação de dependência, mas não tiveram nenhuma renda no ano.

Caso você seja obrigado a preencher o formulário 1102 via web.Uruguai.

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