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Novas regras de subcapitalização
Home Blog Portugués Novas regras de subcapitalização
28 dezembroBlog Portuguésimpostos

Novas regras de subcapitalização

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Regras de capitalização fina são regras que limitam a dedutibilidade das despesas com juros para fins de imposto de renda e se aplicam de forma suplementar ao conhecido princípio da causalidade, estabelecendo que, para que uma despesa seja dedutível da base de cálculo do imposto de renda, ela deve estar vinculada à geração de renda tributável ou à manutenção da fonte de produção de tal renda. Isto significa que, para que as despesas com juros sejam dedutíveis, elas devem obedecer ao princípio de causalidade acima mencionado e não exceder o limite de subcapitalização.

Empréstimos com Partes Relacionadas

Até 2018, essas regras se aplicavam apenas no caso de juros sobre empréstimos adquiridos com partes relacionadas, entendidas como tal, a empresas parte do mesmo grupo econômico e se considerava que só seriam dedutíveis para a parte do empréstimo que não fosse superior a 3 vezes o patrimônio líquido da entidade peruana no final do exercício fiscal anterior (subcapitalização).

Os Limites São Estendidos a Terceiros Independentes

A partir de 2019, é introduzido um novo limite sobre a dedutibilidade dos juros de empréstimos adquiridos de terceiros independentes a partir de 14 de setembro de 2018, ao qual será aplicada a proporção de 3:1 prevista para empréstimos com partes relacionadas até 31 de dezembro de 2021.

Portanto, os empréstimos de bancos ou empréstimos comerciais em geral são considerados parte do limite de subcapitalização.

A este respeito, dois limites para empréstimos de terceiros independentes podem coexistir até 31 de dezembro de 2021: (i) para empréstimos adquiridos até 13 de setembro de 2018, somente o empréstimo será obrigado a cumprir a exigência do princípio da causalidade para que seus juros sejam dedutíveis e (ii) para empréstimos adquiridos a partir de 14 de setembro de 2018, a dedutibilidade dos juros será prevista que, além disso, cumpre com a exigência de subcapitalização para partes relacionadas.

O que se Aplicará a Partir de 2021?

A partir de 1º de janeiro de 2021, os juros sobre todos os tipos de empréstimos, sejam contratados com partes relacionadas ou terceiros independentes, serão dedutíveis desde que não excedam 30% (trinta por cento) do EBITDA do ano anterior. Além disso, a possibilidade de deduzir os juros líquidos que não poderiam ter sido deduzidos no exercício financeiro por terem excedido o limite acima mencionado é incorporada dentro dos quatro (4) exercícios financeiros imediatamente seguintes, estando sujeita ao limite estabelecido pelo Regulamento.

Se após os quatro (4) anos fiscais imediatamente seguintes não tiver sido possível deduzir tais juros, sua dedutibilidade será perdida.

É Necessário Suspender as Regras de Subcapitalização?

Em nossa opinião, embora existam exceções a estas regras – por exemplo, endividamento para projetos de infra-estrutura pública, endividamento pela emissão de títulos que são feitos por oferta pública e alguns outros -, consideramos estas novas regras extremas, uma vez que os chamados portos seguros que normalmente vêm com este tipo de regras não foram adotados.

Além disso, é de vital importância que o governo suspenda as regras. Hoje, mais do que nunca, as empresas precisam se financiar para avançar com seus negócios, o que, por sua vez, gera novos empregos e reativa o investimento e o consumo privados. Além disso, no próximo ano, o limite para a dedução será consideravelmente menor, pois o EBITDA das empresas será claramente afetado.

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