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Multas por não cumprimento de obrigações tributarias na Bolívia
Home Blog Portugués Multas por não cumprimento de obrigações tributarias na Bolívia
14 janeiroBlog Portuguésimpostos

Multas por não cumprimento de obrigações tributarias na Bolívia

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As infrações tributárias na Bolívia são chamadas de ilegalidade fiscal e constituem ações ou omissões que violam as diversas regras fiscais, sejam materiais ou formais, que estão classificadas no Código Tributário daquele país ou na legislação tributária geral e outras regras sobre o mesmo assunto.

De acordo com o artigo 148 do Código, estes atos ilícitos podem ser classificados como contravenções e crimes.

O objetivo deste artigo é dar a conhecer os principais aspectos das contravenções e as penalidades fiscais que elas acarretam.

Que tipo de infração ou contravenção tributária existe na Bolívia?

De acordo com o artigo 160 do Código Tributário boliviano, são consideradas infrações sujeitas a uma sanção tributária pela Administração Tributária:

  • A omissão de registro nos registros tributários.
  • Não emissão de prova de pagamento, tal como uma fatura, nota fiscal ou outro documento equivalente.
  • Falha no pagamento de um imposto.
  • Contrabando de acordo com o último parágrafo do artigo 181.
  • Incumprimento dos deveres formais impostos.
  • Aqueles tipificados em leis especiais.

Quais são os tipos de penalidades tributários para contravenções?

De acordo com o artigo 161 do Código Tributário, existem até 6 tipos de sanções fiscais por contravenção e estas são as seguintes:

  • Muito bem.
  • Fechamento.
  • Perda de concessões ou benefícios fiscais.
  • Proibição de contratar com o Estado.
  • Confisco permanente de mercadorias.
  • Suspensão temporária das atividades.

No caso das contravenções indicadas no parágrafo anterior, podem ser aplicadas as seguintes sanções, que podem ser graves ou muito graves:

Não cumprimento de deveres formais (Art.162 CT)

A infração para aqueles que não cumprirem com os deveres formais estabelecidos no regulamento fiscal será sancionada com uma multa fiscal que varia de 50 Unidades de Fomento de Vivenda (UFV) a 5000 UFV.

Omissão de registro nos Registros Tributários (Art.163 CT)

Para aqueles contribuintes que não estão registrados nos registros fiscais ou que se registram em um regime fiscal diferente, haverá uma penalidade de fechamento de seu estabelecimento, bem como uma multa de 2.500 UFV.

Não emissão de nota fiscal, nota fiscal ou documento equivalente (Art.164 CT)

Por esta contravenção, o contribuinte será sancionado com o fechamento do estabelecimento por 6 dias contínuos com um máximo de 48 dias, de acordo com a repetição da infração do contribuinte.

Omissão de pagamento (Art.165 CT)

Se o contribuinte, por ação ou omissão, não pagar ou pagar em menor medida a dívida tributária, ou não fizer retenções ou não obter benefícios, ele será sancionado com 100% da dívida tributária.

Contravenções em matéria aduaneira (Art.165 Ter)

Tais contravenções serão sancionadas com uma multa que varia de 50 UFV a 5000 UFV e uma suspensão temporária das atividades de 10 a 90 dias.

As penalidades tributárias podem ser reduzidas?

As sanções por ilegalidade fiscal, entre as quais as contravenções, podem ser reduzidas, exceto pelo contrabando ilegal de acordo com o seguinte:

  • Quando o pagamento da dívida tributária for feito após a inspeção ou notificação da Administração Fiscal ter começado, mas antes da resolução da determinação ou sanção da mesma, a sanção será reduzida em 80% da mesma.
  • Quando o pagamento é feito após a determinação ou resolução de sanção, mas antes da apresentação de um recurso, a dívida tributária pode ser sancionada em 60%.
  • Quando a dívida tributária for paga após a notificação da resolução do Superintendente Tributário Regional e antes da apresentação do recurso à STN, ela será reduzida em 40%.
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