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Imposto sobre ativos na República Dominicana
Home Blog Portugués Imposto sobre ativos na República Dominicana
09 fevereiroBlog Portuguésimpostos

Imposto sobre ativos na República Dominicana

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O imposto sobre bens foi estabelecido pela Lei nº 557- 05 e incide sobre o total do patrimônio de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com empresas em nome individual.

O objetivo deste artigo é fornecer informações sobre os principais aspectos de tal imposto.

BENS TRIBUTADOS COM O IMPOSTO

Em princípio, este imposto é cobrado sobre a totalidade dos ativos, que são encontrados no Balanço da Empresa, para os quais o ajuste para inflação não será levado em conta e a depreciação, amortização e reservas para contas incobráveis serão descontadas.

Os bens tributáveis incluem o seguinte:

  • Estoques.
  • Dinheiro e bancos.
  • Terra.
  • Edifícios.
  • Contas a receber de Clientes menos reservas.
  • Contas a Receber de Oficiais.
  • Contas a Receber dos Acionistas.
  • Melhorias no arrendamento.
  • Ativos intangíveis.
  • Investimentos a prazo fixo.
  • Automóveis e Equipamentos.
  • Despesas pré-pagas.

BENS EXCLUÍDOS DO IMPOSTO

Investimentos em ações de outras empresas, terras em áreas rurais, impostos pré-pagos e imóveis para pecuária e agricultura não serão levados em consideração para a base tributária.

TAXA DO IMPOSTO

A alíquota do imposto sobre ativos é de 1% da base tributável.

ISENÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO

As empresas que não estão sujeitas ao imposto de renda estão isentas do pagamento deste imposto.

Também podem solicitar uma exclusão temporária perante o DGII:

  • Empresas cujo ativo fixo líquido é maior que 50% de seu ativo total.
  • Contribuintes com prejuízos causados por casos de força maior ou eventos extraordinários.
  • Empresas que têm investimentos, que por sua natureza têm um ciclo de mais de um ano, de modo que certos ativos são excluídos de sua base tributável.

FORMA E PRAZO PARA PAGAR O IMPOSTO

Este imposto deve ser apresentado e pago juntamente com a Declaração Juramentada de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, anualmente, por meio do Formulário 1R-2.

O pagamento, conforme o caso, será feito em duas parcelas, a primeira na data de vencimento da declaração de imposto de renda indicada e a segunda até seis meses após a data de vencimento da primeira parcela.

Deve-se observar que o Imposto de Renda é tomado como um crédito contra o imposto sobre ativos, portanto, se o primeiro for maior que o segundo, somente o Imposto de Renda excedente deve ser pago.

Sobretaxas

Caso o imposto não tenha sido pago dentro dos prazos estabelecidos, uma sobretaxa de 10% será acrescida ou cobrada sobre o imposto do primeiro mês.

Nos meses seguintes, a sobretaxa será de 4%, e 1,10% será pago cumulativamente para os juros compensatórios.

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