
Considerações sobre o Imposto de Renda na República Dominicana
Imposto de Renda é o imposto cobrado sobre a renda, lucro ou receita, que é obtido por pessoas físicas ou jurídicas, em um determinado período fiscal.
É recolhida através das Administrações Tributárias, no caso da República Dominicana através da Direção Geral de Impostos Internos (DGII). O objetivo deste artigo é apresentar as principais considerações sobre o Imposto de Renda neste país.
Quem está sujeito ao imposto?
O Título II do Código Tributário estabelece que os contribuintes sujeitos ao imposto de renda anual são pessoas físicas, pessoas jurídicas e patrimônios indivisíveis.
Que tipo de renda está sujeito ao imposto de renda?
Os contribuintes domiciliados no país estarão sujeitos ao imposto, por seus rendimentos provenientes de fontes dominicanas e os provenientes de investimentos e lucros provenientes do exterior.
Entretanto, no caso de um contribuinte não-residente, somente a renda de fonte dominicana será tributada.
Entre os principais rendimentos tributáveis de fonte dominicana estão os seguintes:
- Aqueles provenientes de capital ou direitos utilizados economicamente na República Dominicana.
- Renda derivada de uma atividade comercial, industrial ou similar no país.
- Aqueles derivados do trabalho pessoal no país.
- Aqueles derivados de serviços de assistência técnica, sejam eles prestados no país ou no exterior.
- Aqueles derivados do leasing.
Existem sujeitos isentos do imposto?
A renda do Estado, municípios, distritos municipais, câmaras de comércio, instituições religiosas, entre outros, estão isentos do imposto.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda?
No caso de pessoas jurídicas ou corporações, a taxa de imposto é de 27%. Para as pessoas físicas, o imposto resultará da aplicação de uma alíquota de até 25% sobre sua renda líquida, de forma progressiva, dependendo da renda obtida.
Qual é a forma e o prazo para o preenchimento e pagamento do imposto?
Você pode apresentar a declaração juramentada de imposto de renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, através do Escritório Virtual, fazendo login com o nome de usuário e senha do contribuinte. Lá você encontrará o menu Formulários onde você encontrará a opção Retorno Interativo e deverá escolher o correspondente e preenchê-lo.
Quanto ao prazo para o preenchimento e pagamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IR-1, o prazo será até 31 de março do ano seguinte.
Por outro lado, no caso da declaração juramentada de imposto de renda para pessoas jurídicas IR-2, ela deve ser apresentada dentro de 120 dias após o final do ano fiscal.