Logo TPC Group
  • Español
  • Português
  • English

Considerações sobre o Imposto de Renda na República Dominicana

O Imposto de Renda é aquele que cobra a renda, lucro ou receita, que é obtido por pessoas físicas ou jurídicas, em um determinado período fiscal.

É coletada através das Administrações Tributárias, sendo no caso da República Dominicana através da Dirección General de Impuestos Internos – DGII (Direção Geral de Impostos Internos). O objetivo deste artigo é apresentar as principais considerações do Imposto de Renda neste país.

Quem está sujeito ao imposto?

O Título II do Código Tributário estabelece que os contribuintes sujeitos ao imposto de renda anual são pessoas físicas, pessoas jurídicas e propriedades indivisas.

Que tipo de renda está sujeito ao Imposto de Renda?

Os contribuintes domiciliados no país estarão sujeitos ao imposto, por suas rendas provenientes de fontes dominicanas e os provenientes de investimentos e lucros provenientes do exterior.

Entretanto, no caso de um contribuinte não-residente, somente a renda de fonte dominicana será tributada.

Entre as principais rendas tributáveis de fonte dominicana estão os seguintes:

  • Aquelas provenientes de capital ou direitos utilizados economicamente na República Dominicana.
  • Aquela proveniente de uma atividade comercial, industrial ou similar no país.
  • Aquelas derivadas do trabalho pessoal no país.
  • Aquelas derivadas de serviços de assistência técnica, sejam estas fornecidas no país ou no exterior.
  • Aquelas derivadas do arrendamento.

Existem sujeitos isentos do imposto?

As rendas do Estado, municípios, distritos municipais, câmaras de comércio, instituições religiosas, entre outros, estão isentos do imposto.

Qual é a taxa do Imposto de Renda?

No caso de pessoas jurídicas ou corporações, a taxa de imposto é de 27%. Para as pessoas físicas, a taxa será de até 25% sobre sua renda neta, de forma progressiva, dependendo dos lucros obtidos.

Qual é a forma e o prazo para a apresentação e pagamento do imposto?

Você pode apresentar a Declaração Juramentada de Imposto de Renda, seja de pessoas físicas ou jurídicas, através do Escritório Virtual, fazendo login com o nome de usuário e senha do contribuinte. Lá você encontrará o menu Formulários onde escolherá a opção Declaração Interativa para após preencher o correspondente.

Quanto ao prazo para a apresentação e pagamento da Declaração Juramentada de Imposto de Renda para Pessoas Físicas, o prazo será até 31 de março do ano seguinte.

Por outro lado, no caso da Declaração Juramentada de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, deverá se apresentar dentro de 120 dias após o final do ano fiscal.

Noticias Relacionadas

Regimes fiscais no Peru

Os regimes fiscais são categorias pelas quais os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que realizam atividades geradoras de renda de terceira categoria, devem ser incorporados para pagar seus impostos.

LEER NOTICIA »