
Declaração juramentada de informação país por país
Agora, em outubro, a data de apresentação do Relatório País por País expirará no Peru. Com relação às próximas expirações relacionadas ao regime de preços de transferência, de acordo com o Decreto Legislativo nº 1312 e a Resolução da Superintendência nº 163-2018/SUNAT, os contribuintes que fazem parte de um grupo multinacional cujos rendimentos auferidos do grupo no ano tributável anterior àquele ao qual a devolução corresponde, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas da matriz do grupo multinacional, seja maior ou igual a S/. 2.700 milhões, deverão apresentar o Relatório Informativo Declarativo País a País nos seguintes cenários:
- A matriz do grupo multinacional está domiciliada no país.
- A matriz do grupo multinacional não está domiciliada no país, mas as seguintes condições são cumpridas:
- Um membro do grupo multinacional domiciliado no país teria sido designado pelo grupo como o pai representante.
- A matriz do grupo multinacional não é obrigada a apresentar a declaração juramentada País por País em sua jurisdição.
- O país onde a matriz do grupo multinacional está localizada tem um tratado internacional ou decisão da Comissão da Comunidade Andina com o Peru, mas não tem um acordo para o intercâmbio de informações para o Relatório País por País.
- O país onde está localizada a matriz do grupo multinacional tem as condições indicadas no ponto anterior, mas há uma falta sistemática de conformidade.
- É importante mencionar que o contribuinte com a obrigação de fazer o Relatório País por País deve comunicar sua designação à SUNAT até o último dia útil do mês anterior àquele em que a devolução deve ser protocolada. Caso contrário, todos os contribuintes que são membros do grupo multinacional e domiciliados no país serão considerados obrigados a apresentar o retorno.
O Peru assinou acordos para o intercâmbio de informações para o Relatório País por País com as seguintes jurisdições:
Jurisdição |
Jurisdição | Jurisdição | Jurisdição | Jurisdição |
Jurisdição |
Alemanha |
Colômbia | Gibraltar | Itália | México | Rússia |
Andorra |
Coréia | Crecia | Japão | Noruega |
São Marino |
Arábia Saudita | Croácia | Guernsey | Nova Jersey | Zelândia |
Seychelles |
Argentina |
Chipre | Países Baixos | Letônia | Paquistão | Cingapura |
Austrália | Dinamarca | Hong Kong, China | Liechtenstein | Panamá |
África do Sul |
Áustria |
Espanha | Islândia | Lituânia | Polônia | Suécia |
Bélgica | Eslovênia | Índia | Luxemburgo | Portugal |
Suíça |
Brasil |
Estônia | Indonésia | Malásia | Reino Unido | Uruguai |
Canadá | Finlândia | Irlanda | Malta | República Tcheca |
De acordo com as disposições dos Anexos III e IV da Resolução nº 163-2018/SUNAT da Superintendência, o relatório país por país deverá conter informações sobre as entidades membros do grupo, distribuição da renda do grupo, atividades comerciais do grupo em cada jurisdição, entre outros aspectos relacionados.
A declaração informativa juramentada Relatório País por País, correspondente ao ano fiscal de 2019, deve ser apresentada através do Formulário Virtual nº 3562, de acordo com o cronograma de datas de vencimento aprovado para a declaração e pagamento dos impostos mensais de liquidação correspondentes ao período fiscal de setembro.
O cronograma para a apresentação do relatório, país por país:
CONTRIBUIDORES |
|
Último dígito da RUC |
Data de expiração |
0 |
15 de outubro de 2020 |
1 |
1 16 de outubro de 2020 |
1 – 3 |
19 de outubro de 2020 |
4 – 5 |
20 de outubro de 2020 |
6 – 7 |
21 de outubro de 2020 |
8 – 9 |
22 de outubro de 2020 |
Bons contribuintes |
23 de outubro de 2020 |
A não apresentação da declaração informativa país por país, de acordo com o Código Tributário, implica uma multa de 0,6% da renda líquida do contribuinte, com um mínimo de 10% de um UIT e um máximo de 25 UIT.