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A importância da auditoria financeira do ponto de vista da Colômbia

O objetivo da auditoria financeira é o processo cujo resultado final é a emissão de um relatório, no qual o auditor dá a conhecer sua opinião sobre se as demonstrações financeiras ou os números financeiros são preparados, em todos os aspectos materiais, de acordo com a estrutura de relatórios financeiros ou estrutura legal aplicável. Este processo só pode ser realizado através de um elemento chamado prova de auditoria, uma vez que o auditor faz seu trabalho após as operações da empresa.

Breve história da auditoria na Colômbia

Como uma prática tão antiga e tão diversa quanto as diferentes civilizações, ela vem evoluindo ao longo do tempo.

A história conta uma forte influência derivada da Espanha e da Igreja durante o século XIX, introduzindo a revisão fiscal e o mercado jurídico-formal.

Com a missão Kemmerer em março de 1923, teve início a introdução do lado anglo-saxão, através das figuras das superintendências e do gabinete de auditoria da república. Aparecem empresas de contabilidade e práticas de auditoria de demonstrações financeiras.

A partir de 1991, a reforma constitucional deu real importância à auditoria e ao controle interno, razão pela qual continua a ser estruturada por lei na Colômbia.

Paralelamente ao desenvolvimento da contabilidade, a auditoria começou a progredir a fim de poder realizar revisões ou verificações da contabilidade, assim como a contabilidade foi objeto de padronização pelos governos e associações profissionais que exerciam essas profissões.

Importância da auditoria

A importância da auditoria, está concentrada de forma ampla na fé pública, também no fato de ser considerada como uma segunda opinião imparcial e adequada, da mesma forma que sua importância é reconhecida na representação e defesa dos interesses sociais e societais.

Este valor está nas qualidades que o contador público deve possuir e na forma como ele deve proceder para realizar o trabalho, ou seja, nas características do trabalho de auditoria.

O exercício profissional da Auditoria na Colômbia, é atribuído à profissão de Contador Público por meio da Lei 43 de 1990, o que faz com que seja de grande importância que os profissionais contábeis, sejam formados com um amplo conjunto de concursos adquiridos nas salas de aula e complementados com a experiência profissional neste campo, já que é ele quem atesta que a informação é confiável e, portanto, relevante para a tomada de decisões, o que garante ao cliente que em qualquer atribuição de auditoria atuará com diligência e de acordo com as normas técnicas vigentes.

A Colômbia é um país que busca constantemente acesso aos mercados e negócios internacionais, por este motivo, desde 2009, regulamentou várias leis e decretos regulamentares para a adoção de normas internacionais tanto no campo das normas contábeis quanto no das normas de auditoria. Neste sentido, a adoção deste conjunto de normas é aplicável e benéfica para os dois principais setores da economia: público e privado.

As NIIF surgem da necessidade de unificar a preparação, apresentação e análise das demonstrações financeiras de empresas de diferentes países, permitindo que as informações sejam comparáveis e verificáveis de tal forma que ajudem os investidores e usuários a tomar decisões em um contexto fiscal, econômico e de investimento em uma economia de mercado.

A contabilidade, além de servir como uma fonte confiável para a tomada de decisões pela administração, ou mesmo por terceiros, serve como prova para processos judiciais ou administrativos, mas somente se for devidamente mantida. Portanto, é um requisito necessário que a contabilidade seja mantida de acordo com as normas impostas pelas regras pertinentes, a fim de ser utilizada como prova pelas autoridades judiciais e administrativas.

É por esta razão que a aplicação da auditoria nas empresas do setor privado e do setor público é de grande importância, pois gera um alto grau de confiança e credibilidade dos assuntos da entidade para os usuários da informação, para a correta tomada de decisões em favor da melhoria contínua, do crescimento e da permanência no tempo de sua atividade econômica.

Marco Regulatório de Auditoria na Colômbia

A regulamentação contábil colombiana foi padronizada para as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e/ou Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF). Estas normas são regulamentadas pela Lei 1314 de 2009 chamada lei de convergência contábil. A partir desta lei, está em vigor o único decreto regulamentar 2420 de 2015 emitido pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo, que contém a estrutura normativa técnica contábil, de informações financeiras e de garantia de cumprimento obrigatório por parte dos “preparadores de informações financeiras”.

A estrutura normativa de auditoria na Colômbia está contemplada no artigo 5o da Lei 1314 de 2009, que regulamenta na Colômbia as Normas de Garantia da Informação que têm o objetivo de tornar a informação de uma empresa confiável e, portanto, útil para a tomada de decisões econômicas e apoiada pela certificação do profissional de contabilidade.

A estrutura normativa técnica das Normas de Garantia da Informação (NAI), contém:

  1. As Normas Internacionais de Auditoria – NIA, são obrigatórias desde 2016 e devem ser aplicadas por contadores públicos independentes que, em suas ações que não sejam de auditoria fiscal, realizam trabalhos de auditoria de informações financeiras, revisão de informações financeiras históricas, outros trabalhos de garantia ou outros serviços relacionados.
  2. As Normas Internacionais de Controle de Qualidade – NICC (por suas siglas em espanhol) devem ser aplicadas por empresas de contabilidade, que incluem contadores independentes, que realizam trabalhos de auditoria ou revisão de demonstrações financeiras.
  3. As Normas Internacionais sobre Compromissos de Revisão – NIER devem ser aplicadas por empresas independentes de contabilidade pública ou de auditoria que realizam trabalhos de revisão de demonstrações financeiras, sem expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
  4. As Normas Internacionais de Trabalho para Testemunhar – ISAE, também chamadas de Normas Internacionais de Garantia – NIEA, são aquelas em que o auditor deve fornecer garantia sobre as afirmações feitas pela administração da entidade.
  5. Normas Internacionais sobre Serviços Relacionados – NISR, estas normas se aplicam ao trabalho de auditoria relacionado a informações financeiras, embora possam ser aplicadas a outros tipos de compromissos.
  6. Código de Ética para Profissionais de Contabilidade, aplicável desde 2016 e obrigatório para todos os contadores públicos no exercício de sua profissão, independentemente do serviço que prestam, levando em conta a responsabilidade para com o interesse público.

Com a adoção do IFRS na Colômbia, o mesmo foi feito com o NIAS. Recentemente, o Conselho Técnico de Contadores Públicos (CTCP) entregou ao Ministério das Finanças e Crédito Público e ao Ministério do Comércio, Indústria e Turismo (MinCIT) o documento final consolidando a proposta de emenda final da estrutura técnica de auditoria e garantia de informações financeiras na Colômbia; as estruturas da proposta relacionam emendas ao NIA 250, 720, 800, 805, 810 e, por sua vez, anexa alterações ao Normas Internacionais de Garantia (NIEA) 3000.

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